Trabalhadores dos navios rebocadores costeiros viram as suas pensões suspensas durante cerca de dois anos devido a uma reinterpretação da Lei. Para além da suspensão, o Centro Nacional de Pensões impunha a reposição das pensões auferidas nos dois últimos anos. Homens do mar, já aposentados, tiveram de voltar ao trabalho nestes dois últimos anos.
No passado dia 11 de novembro, o Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, anunciou a reposição das pensões dos trabalhadores dos navios rebocadores costeiros, após intervenção do deputado do PS, Salvador Formiga.
A suspensão das reformas dos trabalhadores dos navios rebocadores costeiros remonta a 2019, altura em que o Centro Nacional de Pensões (CNP) iniciou o envio de notificações aos pensionistas suspendendo de imediato as pensões e solicitando a restituição de milhares de euros já recebidos. O motivo invocado era que aquelas embarcações navegavam com terra à vista e não estavam abrangidas, nem classificadas como navios de marinha mercante e comércio.
Esta decisão atingiu trabalhadores no continente e nas ilhas, pois abrangeu todos os profissionais matriculados nos navios rebocadores costeiros. Alguns destes pensionistas, procuraram ajuda na Nazaré, junto de um antigo trabalhador da Segurança Social, com experiência nos processos de pensionistas dos homens do mar. António Trindade, também ele aposentado, abraçou a causa e acompanhou os processos de alguns antigos trabalhadores dos Navios Rebocadores que vinham de Viana do Castelo, Peniche, Montijo, Lisboa e Madeira. Durante cerca de seis meses, orientou-os e lutou ao seu lado, acompanhando-os à Assembleia da República, onde contaram com o envolvimento e apoio dos deputados do PS eleitos pelo Círculo de Leiria, Sara Velez, Salvador Formiga, Jorge Gabriel Martins e Cláudia Avelar, acreditando sempre que o problema seria resolvido. Também nas visitas ao Instituto da Segurança Social, António Trindade esteve sempre presente, apoiando uma causa que, nas suas palavras, “era uma questão de reposição da justiça”.
Em declarações ao Jornal Região da Nazaré, António Trindade lamentou que “homens, que mereciam o descanso devido, depois de uma vida inteira dedicada ao mar, tiveram de pedir trabalho aos antigos patrões e ir de novo ao mar para sustentarem as famílias. Isso é muito injusto.”
A lei em vigor, cujos procedimentos datam de 18/12/1975 e publicação no Diário do Governo 2ª Série de 02/01/76, é conjugada com o número 1 da Portaria n.º 804/77 de 31/12 e, considerando ainda a Organização Internacional do Trabalho – OIT – em 1947 através da Convenção Relativa às Pensões dos Trabalhadores do Mar (n.º 71) preconiza a idade de 55 anos como meta a atingir para a idade de reforma dos trabalhadores marítimos inscritos.
“Estamos exatamente na presença de trabalhadores marítimos a exercerem as suas atividades profissionais em Navios Rebocadores Costeiros”, alegou António Trindade, que, durante mais de seis meses, pôs a sua experiência e conhecimentos sobre a legislação inerente às pensões dos “homens do mar” ao serviço daquilo que considerou ser uma causa justa.
A confirmação deste entendimento foi dado no dia 11/11/2022 pelo Secretário de Estado e Segurança Social, Gabriel Bastos, ao afirmar que houve um esclarecimento da Direção Geral de Recursos Marítimos (DGRM) sobre o facto de os Navios Rebocadores poderem ser equiparados aos da Marinha Mercante e Comércio, tendo sido dadas instruções ao Centro Nacional de Pensões para proceder, de imediato, ao tratamento e regularização dos processos de reformas dos trabalhadores dos rebocadores costeiros que foram alvo desta situação.
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