“É interdita a captura, manutenção a bordo, descarga e venda de sardinha em todos os dias de feriado nacional”, esclarece o Governo no despacho publicado, em Diário da República, que proíbe também a transferência de sardinha para uma lota diferente da correspondente ao porto de descarga, bem como uma mesma embarcação descarregar em mais de um porto durante cada dia.
Até 31 de Julho o limite global de descargas de sardinha capturada com a arte de cerco vai ser de 10 mil toneladas, a repartir entre o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) reconhecidas para a sardinha e grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de OP reconhecidas para a sardinha, correspondendo a cada um dos grupos, respetivamente, 9.850 toneladas e 150 toneladas.
O despacho define os dias de pesca por áreas de jurisdição das capitanias: De Caminha à Figueira da Foz vai ser das 00h00 de sábado até às 00h00 de segunda-feira, já da Nazaré a Lisboa será das 12:00 horas de sábado até às 12:00 horas de segunda-feira, em Setúbal e Sines das 20:00 horas de sexta-feira até às 20:00 horas de domingo, Lagos, Portimão e Sagres das 18h00 de sexta-feira às 18h00 de domingo, e de Faro a Vila Real de Santo António das 18h00 de sexta-feira às 18h00 de domingo.
O diploma define ainda que, em função das necessidades de gestão da pescaria e da evolução dos dados recolhidos, a fixação do limite das descargas de sardinha para o período que inicia a 1 de agosto pode ser alterada por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a publicitar no respetivo sítio da Internet, ouvida a comissão de acompanhamento.
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