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Perito conclui que prédio em construção viola leis urbanísticas

Francisco Gomes

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Um perito nomeado pela Ordem dos Arquitetos para analisar o processo de construção de um prédio na Nazaré, embargado pela Câmara na sequência de protestos da população, que contesta o desalinhamento em relação aos imóveis vizinhos e a diminuição da largura de uma rua, defendeu que foi violado o Plano Diretor Municipal (PDM).

A autarquia tinha procedido ao embargo parcial da obra, no corpo nascente que confina com a Rua da Arte Xávega, para tomar uma decisão definitiva após a reavaliação da análise técnica do projeto de arquitetura.

O relatório de peritagem, efetuado pelo arquiteto Filipe Borges de Macedo, acaba por dar razão à contestação popular.

De acordo com o relatório, existe um aumento de 5.30 m2 na área do lote na Rua da Arte Xávega, onde se verifica que “foi estendido para além do limite do muro vizinho a norte em 68 centímetros”, quando deveria “respeitar os alinhamentos das construções existentes”, como foi acautelado no alçado poente, na Avenida Manuel Remígio, onde não incidem as queixas da população.

“No caso do alinhamento a sul, desvia-se da fachada vizinha em 3.20 metros”, sublinhou.

A dimensão do espaço destinado a estacionamento na garagem foi também analisada, sendo apontado que tem 448 m2 de área para 16 lugares quando deveria dispor de uma área de 480m2 (30 m2 de área bruta por lugar). Também foram verificadas frações de habitação sem ventilação transversal.

Foi igualmente rejeitado o “cálculo subdimensionado” do valor médio de construção por metro quadrado para efeito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. “O técnico do projeto utilizou um valor muito inferior na sua estimativa orçamental do valor da obra. Esta estimativa determina a classe de alvará do empreiteiro responsável pela construção, ora se este cálculo está subdimensionado, pode um empreiteiro sem as classificações necessárias ser responsável pela execução da obra. Deveria ter sido pedida uma revisão desta estimativa a bem da salvaguarda do bem público, pois um empreiteiro sem as qualificações necessárias poderia pôr em causa a segurança dos cidadãos e dos futuros utilizadores deste imóvel”, considerou o perito.

O perito apontou que “face às disparidades entre as obrigações que os parâmetros urbanísticos exigem e os que o projeto propõe, deveria ter sido recusado por parte dos serviços de urbanismo da Câmara e ser solicitada a sua correção”.

“O projeto viola claramente o regulamento do PDM da Nazaré, assim como o Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho da Nazaré e o Regulamento Geral das Edificações Urbanas”, concluiu.

Os serviços técnicos e jurídicos da autarquia estão agora a analisar a peritagem efetuada para ser elaborada uma proposta de atuação a submeter à Câmara Municipal, ao mesmo tempo que foi comunicado ao promotor da construção, já edificada até ao quarto piso, que tem dez dias úteis para se pronunciar sobre o teor do relatório.

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