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Relação revoga sentença para Nazaré Qualifica reintegrar trabalhadores

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Seis trabalhadores despedidos em 2016 pela empresa municipal Nazaré Qualifica viram o Tribunal da Relação de Coimbra revogar uma decisão do Tribunal de Leiria que obrigava à sua reintegração (dezembro de 2019).

De acordo com a agência Lusa, no acórdão que vem dar razão à empresa, os juízes consideram “procedente” o recurso interposto pela empresa Nazaré Qualifica.

Dois juristas, uma arquiteta paisagista, um bibliotecário, uma assistente operacional e um funcionário contador da água estão na base deste processo, que já contou com 11 membros que viram o seu contrato de trabalho não renovado, em 2014.

Do total de 19 trabalhadores nesta situação, só quatro (três auxiliares e um motorista) foram reintegrados, tendo os restantes 15 permanecido, durante um período, em casa, a receber ordenados.

A Câmara da Nazaré aprovaria, em 2016, uma proposta da empresa Nazaré Qualifica para o despedimento coletivo dos 15 trabalhadores, o que veio a acontecer em outubro desse ano, dando origem a novas ações no Tribunal de Trabalho e no Tribunal Judicial de Leiria.

Ao longo dos processos, alguns trabalhadores desistiram das ações e outros chegaram a acordo com a empresa, acabando por se manter na contenda apenas os seis trabalhadores a que o Tribunal de Leiria reconheceu a ilicitude do despedimento, ordenando a sua reintegração e o pagamento dos ordenados e subsídios devidos desde a data do despedimento.

A Nazaré Qualifica recorreu da sentença, que o Tribunal da Relação de Coimbra veio agora revogar, considerando que, face ao decréscimo dos resultados líquidos da empresa, afigura-se “gestionariamente lícito, e até recomendável”, que a mesma “tenha tomado medidas tendentes a repor o seu equilíbrio económico-financeiro e a salvaguardar a sua sustentabilidade futura”, designadamente “medidas de redução de custos com o trabalho subordinado, com recurso, se necessário, ao despedimento coletivo”.

A agência Lusa avança que os trabalhadores em causa admitem recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, adiantando estar a avaliar a “argumentação jurídica do recurso” e “os custos judiciais associados”, uma vez que a situação que se arrasta desde 2014 “tem provocado nas finanças dos trabalhadores envolvidos uma pressão avultada”.

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