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Câmara aprova proposta de ajustamento da dívida

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A maioria PS na Câmara da Nazaré remeteu à Assembleia Municipal a proposta ao Fundo de Apoio Municipal (FAM) e o respetivo contrato para o Programa de Ajustamento Municipal.

O presente PAM tem como objetivo principal a redução da dívida total do Município (até ao limite previsto no nº 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual) e define as medidas de reequilíbrio orçamental, reestruturação e assistência financeira.

Durante o prazo da vigência do PAM, o MUNICIPIO obriga-se a adotar várias medidas de reequilíbrio orçamental para otimização da receita, tais como a participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) à taxa máxima; a Derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas à taxa máxima; taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que permita a satisfação integral dos encargos decorrentes do PAM; manutenção da aplicação da majoração em 30% no IMI, para imóveis em mau estado de conservação; análise e proposta de revogação de benefícios fiscais e isenções de taxas, cuja concessão seja da competência do município, bem como a abster-se de conceder benefícios durante a vigência do PAM, exceto se autorizado pelo FAM mediante justificação das vantagens económicas para o Município; fixar os preços a cobrar nos sectores do saneamento, água e resíduos de acordo com as recomendações da entidade reguladora daqueles sectores (ERSAR), pelo prazo de vigência do PAM; adotar as medidas conducentes ao aperfeiçoamento dos processos e do controlo sobre os factos suscetíveis de gerarem a cobrança de taxas e preços municipais, aplicação de coimas, instauração de processos de execução fiscal; revisão de todos os regulamentos municipais por forma a adaptá-los à legislação e à atualização anual das tabelas municipais de taxas e preços; e utilizar a receita gerada com medidas não previstas e/ou especificadas no PAM na redução extraordinária da dívida total.

É ainda obrigação do Município, durante a vigência do PAM, não apresentar aumentos de despesa com pessoal superior à taxa de inflação, sem prejuízo dos limites quantitativos estabelecidos quanto à redução do número de funcionários respeitando a legislação vigente (aposentações), bem como a garantir um nível de despesas com pessoal inferior a 30% da receita efectiva; não adotar medidas em matéria de gestão do tempo de trabalho que conduzam ao aumento da despesa, bem como a introdução de limites ao número de horas extraordinárias por sectores e reforço dos mecanismos de controlo sobre o pagamento de todo o tipo de abonos variáveis e eventuais; promover a racionalização da aquisição de serviços; promover a racionalização da aquisição de bens e serviços, em especial os resultantes dos encargos com instalações, estudos, pareceres, projectos, consultadoria e outros e racionalizar os custos com prestações a empresas municipais e intermunicipais, entre outros.

A prestação de assistência financeira, pelo FAM ao MUNICIPIO, será feita através da celebração de um contrato de empréstimo até ao montante de 35.242.012,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e quarenta e dois mil e doze euros), pelo prazo de 32 (trinta e dois) anos.

Através deste empréstimo, o Município junta numa única entidade a dívida que possui até março de 2018.

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