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Construção em São Martinho do Porto passa a ter novas regras

Paulo Alexandre

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A construção civil em São Martinho do Porto passa a ter novas regras com a entrada em vigor das medidas preventivas para a salvaguarda paisagística e ambiental, publicadas, no passado dia 13 em Diário da República.

As medidas preventivas que limitam a construção em São Martinho do Porto foram publicadas na sequência de uma proposta da autarquia visando “a salvaguarda paisagística e ambiental” da estância balnear do concelho de Alcobaça (distrito de Leiria), disse à Lusa o presidente da Câmara, Paulo Inácio.

De acordo com o autarca, “o atual Plano Diretor Municipal (PDM), que se encontra em revisão, é demasiado permissivo e não acautela a necessária proteção ambiental e paisagística em algumas zonas da freguesia”, o que levou a autarquia a “tomar medidas para que até que entre em vigor o novo PDM seja proibida a construção naqueles locais”.

As medidas preventivas que entram em vigor na quinta-feira aplicam-se às zonas dos Medros e das Colinas.

A primeira, com uma área de 132. 062,90 metros quadrados, está classificada no atual PDM como espaço urbano/espaço urbanizável. A segunda, com uma área de 439. 765,50 metros quadrados, tem a classificação de espaço urbano/espaço florestal e outras áreas agrícolas, refere o DR.

A deliberação proíbe operações de loteamento e obras de urbanização, de construção de ampliação, de alteração e de reconstrução, “com exceção das que estejam isentas de controlo administrativo prévio”.

Ficam também proibidos os trabalhos de remodelação de terrenos, a demolição de edificações existentes e o derrube de árvores.

As medidas excetuam as obras para equipamentos públicos e as intervenções de proteção da orla costeira, bem como as referentes à implementação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Alcobaça-Mafra (em vigor) ou do Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel, quando publicado.

As medidas preventivas vigorarão por um prazo de dois anos, ao longo dos quais Paulo Inácio espera “ver aprovada e em vigor a revisão do PDM, em que estas áreas ficarão salvaguardadas”.

Caso a entrada em vigor do PDM não se verifique nesse prazo, o autarca admite a prorrogação das medidas preventivas por mais um ano.

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