Segundo o juiz presidente, o arguido foi condenado a oito anos pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada e a um ano e seis meses pelo crime de ameaça agravada.
“Em cúmulo jurídico, fica condenado a oito anos e seis meses”, anunciou o magistrado, decidindo ainda que terá de efetuar o pagamento de 251 euros de despesas ao Centro Hospitalar de Leiria e 20.150 euros de indemnização à vítima.
“É muito grave o que o senhor fez. As pessoas têm de ser suficientemente adultas para aceitar que alguém já não gosta delas. O senhor pensou três dias antes no que ia fazer e não deveria reagir dessa forma a um assunto tão banal”, adiantou o juiz presidente.
Recordando que o arguido se encontrava em liberdade condicional quando cometeu o crime, o magistrado alertou que deveria ter aproveitado para “repensar a vida”.
“O senhor não pensou em nada disso: na primeira oportunidade que teve, voltou a cometer um crime. Se o senhor sente que não é capaz de viver em sociedade, peça ajuda médica, porque corre o risco de voltar a cair numa situação destas”, aconselhou o juiz presidente.
O arguido exaltou-se, tal como já tinha sucedido na sessão anterior, e pediu para ser retirado da sala de audiências.
O Tribunal de Leiria provou que o homem de 41 anos, acusado de homicídio qualificado na forma tentada e de ameaças agravadas contra a ex-namorada, que esfaqueou por “seis vezes” em julho de 2017, agiu de forma “fútil”.
Depois de a ex-namorada ter posto fim à relação, o homem proferiu várias ameaças por SMS, via Facebook e através do pai da mulher, o que levou a vítima a apresentar queixa na GNR.
No dia 25 de julho de 2017, o homem foi ao centro de formação e, depois de perceber que a ex-namorada não queria falar consigo, esfaqueou-a.
De acordo com testemunhas, o arguido só abandonou a vítima depois da chegada da polícia.
Então, a Polícia Judiciária de Leiria referiu em comunicado que a “vítima foi atingida com golpes de faca em regiões vitais, resistindo aos ferimentos por ter sido prontamente socorrida”.
“O detido, com 41 anos, desempregado, a frequentar um curso de formação profissional, tem antecedentes criminais por crimes de idêntica natureza, encontrando-se em liberdade condicional”, referia então a PJ.
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