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Ex-presidente da Junta de Freguesia de Famalicão da Nazaré condenado por peculato

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O Tribunal de Leiria condenou o anterior presidente da Junta de Freguesia de Famalicão da Nazaré, Abílio Romão, a quatro anos de pena suspensa, e ao pagamento de quase oito mil euros por dois crimes de peculato.

O acórdão do Juízo Central Criminal de Leiria, divulgado na página da internet do tribunal, condenou o anterior autarca da freguesia a quatro anos de prisão, suspensos por igual período, na condição de Abílio Romão pagar ao estado 7.823,72 euros, o valor “correspondente à vantagem patrimonial obtida pela prática dos dois crimes de peculato”.

O primeiro crime de peculato remonta ao ano de 2009, quando o então presidente da junta de freguesia “deu instruções ao tesoureiro da Junta de Freguesia para assinar um cheque no valor de 5.000 euros”, alegando que serviria para proceder ao pagamento do início da obra da construção de um pavilhão.

Porém, segundo o acórdão proferido no passado dia 17, o ex-autarca deslocou-se à dependência da Caixa Geral de Depósitos da Nazaré onde descontou o cheque e se apropriou daquela quantia.

Por este crime foi condenado numa pena de três anos e seis meses de prisão e setenta e cinco dias de multa à taxa diária de dez euros.

O segundo crime foi praticado em setembro de 2013, quando o então presidente “ordenou a uma administrativa da referida Junta de Freguesia que emitisse uma ordem de pagamento das taxas de inscrição de futebol de salão dos atletas de um Centro Cultural e Recreativo à Associação de Futebol de Leiria”, refere o acórdão.

A ordem de pagamento, no montante de 2.823,72 euros, foi emitida e entregue a Abílio Romão que, segundo o acórdão, voltou a apropriar-se da verba, configurando novo crime que o tribunal condenou em três anos e três meses de prisão e cinquenta dias de multa, à taxa diária de dez euros.

Em cúmulo jurídico, Abílio Romão foi condenado na pena única de quatro anos de prisão e noventa dias de multa à taxa diária de dez euros, o que perfaz o montante de novecentos euros.

“O arguido, enquanto presidente da Junta de Freguesia, usou as quantias supramencionadas em proveito próprio, bem sabendo que as mesmas não eram sua pertença e que se destinavam a fim diverso”, pode ler-se no acórdão.

Abílio Romão manteve-se incontactável nas várias tentativas da agência Lusa para obter um comentário a esta condenação.

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