Em causa estão faltas dadas pelo funcionário Sérgio Januário para desenvolvimento da sua atividade como dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) e que a Câmara da Nazaré considerou “injustificadas”. Contudo, na sequência de uma providência cautelar, o Tribunal Administrativo de Leiria determinou que deveriam ser pagas.
As faltas foram dadas, segundo o trabalhador, “ao abrigo da cedência de créditos por parte de outros dirigentes sindicais”, aos quais a autarquia considerou no ano passado que Sérgio Januário não tinha direito, descontando-lhe 12 dias no mês de maio, 24 dias em junho e 22 dias em julho.
Na sentença, a que a agência Lusa teve acesso, o tribunal determina a suspensão do despacho que considera as faltas não justificadas e condena a câmara ao pagamento dos dias, no valor total de 1.730 euros. O tribunal condena ainda o presidente do município ao pagamento de uma multa de 40 euros por cada dia em que a decisão (que pode ser executada voluntariamente até 23 de maio) não seja cumprida.
De acordo com a Câmara, as faltas do dirigente sindical deveriam ter sido reembolsadas pelo STAL, mas o sindicato “acumulou uma dívida de 18.1555,35 euros”, dos quais pagou entretanto, “já no decurso do processo em tribunal, 7.811 euros”.
Segundo a mesma informação, o assistente operacional do município exerce atividade sindical desde janeiro de 2004 e beneficiou, até outubro de 2009, de “crédito para dispensas sindicais correspondente a quatro dias por mês, mantendo o direito à remuneração”.
Desde fevereiro de 2012 até ao presente, “tem vindo a acumular a cedência de créditos cedidos por outros dirigentes sindicais”, pelo que, pode ler-se no documento, está desde outubro de 2009 “continuamente ausente do exercício das suas funções” na câmara, que até abril de 2014 assumiu integralmente os seus vencimentos.
Se até 23 de maio a autarquia não pagar as importâncias determinadas pelo tribunal, o STAL terá, a partir dessa data, um prazo de seis meses para avançar com um processo de execução.
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