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Câmara condenada a pagar horas a sindicalista

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O Tribunal Administrativo de Leiria condenou a Câmara Municipal ao pagamento das horas reclamadas pelo sindicalista Sérgio Januário.

Em causa estão faltas dadas pelo funcionário Sérgio Januário para desenvolvimento da sua atividade como dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) e que a Câmara da Nazaré considerou “injustificadas”. Contudo, na sequência de uma providência cautelar, o Tribunal Administrativo de Leiria determinou que deveriam ser pagas.

As faltas foram dadas, segundo o trabalhador, “ao abrigo da cedência de créditos por parte de outros dirigentes sindicais”, aos quais a autarquia considerou no ano passado que Sérgio Januário não tinha direito, descontando-lhe 12 dias no mês de maio, 24 dias em junho e 22 dias em julho.

Na sentença, a que a agência Lusa teve acesso, o tribunal determina a suspensão do despacho que considera as faltas não justificadas e condena a câmara ao pagamento dos dias, no valor total de 1.730 euros. O tribunal condena ainda o presidente do município ao pagamento de uma multa de 40 euros por cada dia em que a decisão (que pode ser executada voluntariamente até 23 de maio) não seja cumprida.

De acordo com a Câmara, as faltas do dirigente sindical deveriam ter sido reembolsadas pelo STAL, mas o sindicato “acumulou uma dívida de 18.1555,35 euros”, dos quais pagou entretanto, “já no decurso do processo em tribunal, 7.811 euros”.

Segundo a mesma informação, o assistente operacional do município exerce atividade sindical desde janeiro de 2004 e beneficiou, até outubro de 2009, de “crédito para dispensas sindicais correspondente a quatro dias por mês, mantendo o direito à remuneração”.

Desde fevereiro de 2012 até ao presente, “tem vindo a acumular a cedência de créditos cedidos por outros dirigentes sindicais”, pelo que, pode ler-se no documento, está desde outubro de 2009 “continuamente ausente do exercício das suas funções” na câmara, que até abril de 2014 assumiu integralmente os seus vencimentos.

Se até 23 de maio a autarquia não pagar as importâncias determinadas pelo tribunal, o STAL terá, a partir dessa data, um prazo de seis meses para avançar com um processo de execução.

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