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Presidente da Junta da Benedita omitiu perda de mandato durante quatro meses

Paulo Alexandre

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O Tribunal Administrativo de Leiria decretou a perda de mandato da presidente da Junta de Freguesia da Benedita, Alcobaça, mas autarca não informou o executivo e manteve-se em funções, durante quatro meses.

Maria José Filipe (PSD), que cumpria o segundo mandato na presidência da Junta de Freguesia da Benedita, foi condenada em março com a perda de mandato pelo crime de desobediência qualificada, “mas só a 4 de Julho recebemos uma carta a comunicar essa situação”, disse à Lusa Pedro Guerra, presidente da Assembleia de Freguesia.

A Junta de Freguesia da Benedita é, desde o passado dia 9 de julho, presidida por Maria de Lurdes Pedro, número três da lista do PSD. O número dois da lista, o empresário João Boita, renunciou ao mandato alegando compromissos profissionais.

A Assembleia de Freguesia que também elegeu uma nova mesa, continua a ser presidida por Pedro Guerra.

Maria Lurdes Pedro, a nova presidente da Junta, declarou que a situação que conduziu à perda de mandato da sua antecessora “não tem a ver com alguma questão que possa existir no relatório de contas, mas antes com a falta de resposta às notificações”.

A nova presidente da Junta aponta a falta de conhecimentos legislativos e a pouca importância dada ao assunto, aquando a receção de tais notificações.

A perda de mandato de Maria José Filipe estará relacionada com alegadas irregularidades no envio de documentos para o Tribunal de Contas, respeitantes aos relatórios e contas da freguesia entre os anos de 2006 a 2009.

A falta dos documentos levou à abertura de um processo no Tribunal de Contas e outro no Ministério Público, que remeteu o caso para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL).

Segundo Pedro Guerra, “os documentos pedidos acabaram por ser enviados ao Tribunal de Contas, que arquivou o processo”, mas o mesmo não aconteceu com o Tribunal Administrativo, a cujas notificações “a presidente nunca respondeu”.

Apesar de se tratar apenas da falta dos documentos e de não haver outras irregularidades, a autarca acabou por ser condenada.

A Assembleia de Freguesia só teve conhecimento do caso “quando o tribunal quis saber porque havia um vazio legal e não tinha ainda sido eleita uma nova junta”. Pedro Guerra pediu, então, o processo a Maria José e consultou juristas, que confirmaram a perda mandato, embora ela não o tivesse interpretado dessa forma.

Maria José Filipe comunicou a 4 de julho, por carta, o abandono do cargo, tendo a assembleia de freguesia convocado novas eleições.

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