Por exemplo, o leasing é a modalidade mais barata para a generalidade dos consumidores e uma boa opção para quem não faz questão de ter o automóvel em seu nome desde o início. Já o crédito automóvel é a modalidade certa para quem pretende a propriedade do veículo ab initio.A este nível importa ter em conta o exposto no Decreto-lei nº 67/2003, de 8 de Abril, alterado pelo Decreto-lei nº 84/2008, de 21 de Maio, relativo às garantias aplicáveis nas vendas de consumo. O artigo 5º do Diploma estabelece que, tratando-se de coisa móvel, o consumidor pode exercer os direitos, de reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato, no prazo de dois anos a contar da entrega do bem. Tratando-se, de coisa móvel usada esse prazo pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes. De salientar que a DECO exige um maior cumprimento destas normas por parte dos agentes económicos e, sobretudo, no que se relaciona com a compra e venda de automóveis usados!Sofia Antunes –Jurista na DECO Delegação Regional de Santarém
Automóvel: Alguns cuidados a terna compra
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