A Câmara Municipal da Nazaré e o Ministério da Justiça celebram, no próximo dia 12 de Novembro, o protocolode alargamento da rede de Julgados de Paz. A cerimónia decorrerá às 15h30, no Salão Nobre da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, em Lisboa. O Julgado de Paz do Oeste resultou de uma candidatura conjunta dos municípios da Nazaré, Alcobaça, Caldas da Rainha e Óbidos, ao alargamento da rede de Julgados de Paz em 2008.
Nos termos do protocolo, a autarquia irá disponibilizar salas de trabalho para o funcionamento do Julgado de Paz, devidamente mobiladas e equipadas, e assumirá os encargos relativos à execução de obras que venham a ser consideradas necessárias.Para a Câmara Municipal da Nazaré, a criação de um tribunal com competência para resolver pequenos conflitos cíveis é uma mais valia para a população local e, em particular, vai permitir que assuntos que frequentemente chegam à autarquia sejam encaminhados para as instâncias próprias, de uma forma mais rápida e mais acessível do que os tribunais judiciais.Os Julgados de Paz constituem uma forma inovadora de administração da Justiça dirigida aos cidadãos, privilegiando os princípios da proximidade, simplicidade e celeridade. Com o objectivo de resolver os conflitos de forma mais célere e económica para as partes em conflito, os Julgados de Paz promovem, em simultâneo, a desjudicialização e consequente descongestionamento dos Tribunais.Com características especiais, os Julgados de Paz são tribunais competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida e custos reduzidos.Assim, os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a €5.000, tais como: Incumprimento de contratos e obrigações; responsabilidade civil contratual e extracontratual; direito sobre bens móveis ou imóveis (por exemplo: propriedade, condomínio, escoamento natural de águas, comunhão de valas, abertura de janelas, portas e varandas, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios); arrendamento urbano, exceptuando o despejo, e acidentes de viação.
0 Comentários