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Escolas podem começar a contratar a partir de dia 17

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A partir do dia 17 de Setembro, a contratação de docentes passa a ser realizada directamente pelas escolas através de contratos individuais de trabalho, de forma a assegurar a substituição temporária de docentes, o recrutamento de formadores para as áreas técnicas e profissionais e ainda a contratação de professores para projectos especiais de enriquecimento curricular […]

A partir do dia 17 de Setembro, a contratação de docentes passa a ser realizada directamente pelas escolas através de contratos individuais de trabalho, de forma a assegurar a substituição temporária de docentes, o recrutamento de formadores para as áreas técnicas e profissionais e ainda a contratação de professores para projectos especiais de enriquecimento curricular e de combate ao insucesso escolar.Segundo a portaria divulgada ontem pelo Ministério da Educação (ME), que aguarda ainda publicação em Diário da República, os estabelecimentos de ensino podem começar a 17 de Setembro a contratação directa, caso seja necessário, de professores dos grupos de recrutamento de Electrotecnia, Ciências Agro-Pecuárias e Música.De acordo com o documento, assinado pelo secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, a 20 de Agosto, as contratações cíclicas mantém-se até 08 de Outubro para nove grupos de recrutamento, entre os quais Francês, Alemão, Espanhol, Geografia e Informática.

A partir de 31 de Outubro, a contratação de docentes passa a ser realizada directamente pelos estabelecimentos de ensino para outros nove grupos de recrutamento, como por exemplo História, Filosofia, Educação Física ou Educação Visual e Tecnológica.Por fim, as contratações cíclicas ocorrem apenas até 31 de Dezembro para os grupos de recrutamento de Educação Pré-Escolar, 1º ciclo do Ensino Básico, Português e Inglês, Matemática e Ciências da Natureza, Português, Inglês, Matemática e Educação Física. A tutela salienta que o objectivo “é dotar as escolas de mecanismos de contratação de professores mais céleres e flexíveis que permitam não só uma maior rapidez na substituição temporária de professores, como também a possibilidade de escolha dos candidatos que possuam um perfil mais ajustado às necessidades de recrutamento definidas pelo estabelecimento de ensino. Segundo a portaria, a contratação directa pelas escolas não é autorizada desde que existam, no mesmo grupo de recrutamento, docentes dos respectivos quadros de zona pedagógica, ou que a estes tenham concorrido, sem serviço lectivo atribuído. O decreto-lei n.º 20/2006 de 31 Janeiro, que estabelecia as novas regras do concurso de professores, previa a possibilidade de as necessidades residuais serem supridas por contratação resultante de oferta de escola. A 15 de Fevereiro de 2007 foi publicado em Diário da República o diploma que regula a contratação directa de docentes pelas escolas, o qual estabelece que cabe aos Conselhos Executivos dos estabelecimentos de ensino estabelecer os requisitos, o perfil e as habilitações que os candidatos ao lugar devem apresentar, publicitando a oferta de emprego através da Internet e dos jornais. Com as alterações introduzidas no ano passado no concurso de professores, as escolas já podiam contratar directamente para substituir docentes de baixa médica ou licença de maternidade, por exemplo, mas podem agora fazê-lo em mais situações.A contratação deixa assim de estar dependente da lista de graduação nacional de professores, que ordenava os docentes sem colocação a partir das suas habilitações e tempo de serviço, um aspecto muito criticado pelos sindicatos, que temem que o novo regime dê azo a situações de “amiguismo” e favorecimento pessoal. As contratações terão de ser autorizadas pelos ministros das Finanças e da Educação, que anualmente fixam num despacho conjunto a quota máxima de contratos a celebrar por parte dos estabelecimentos de ensino.

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