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Reincidência dá sete anos de prisão efectiva

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Tribunal de da Nazaré ditou a sentença em mais um caso de tráfico de droga Em função dos factos dados como provados um arguido foi absolvido, e dos seis restantes um foi condenado a pena de prisão efectiva e os outros apesar de condenados ficam em liberdade Joana Fialho/António Paulo O colectivo de juízes que […]

Tribunal de da Nazaré ditou a sentença em mais um caso de tráfico de droga Em função dos factos dados como provados um arguido foi absolvido, e dos seis restantes um foi condenado a pena de prisão efectiva e os outros apesar de condenados ficam em liberdade Joana Fialho/António Paulo O colectivo de juízes que no Tribunal Judicial da Nazaré, julgou nos últimos dois meses sete arguidos acusados pelo Ministério Público (MP) de se dedicarem ao tráfico de heroína, decidiu-se pela absolvição de um dos arguidos e pela condenação dos restantes, um em pena de prisão efectiva e os outros em penas de prisão suspensas. Um conjunto de decisões, que de um modo geral foi de encontro às expectativas do MP e dos advogados de defesa dos arguidos, cinco homens e duas mulheres.

Paulo Reis, de Coimbra, foi absolvido da acusação do crime de condução sem carta, mas não escapou a uma condenação de uma pena de prisão efectiva de sete anos e seis meses de prisão, uma sanção agravada pela reincidência no crime, por ter traficado durante uma saída precária da prisão e por se ter mantido na rectaguarda, a aguardar os lucros, criando uma rede de tráfico. “O senhor ainda está sob pena, anda fugido do cumprimento da justiça e a primeira coisa que faz é traficar. E a maneira como o senhor fez isto ainda é mais grave, ficando na rectaguarda, deixando que outros se arriscassem” sublinhou a juíza-presidente Judite Pires, alertando Paulo Reis de que “cada um escolhe a conduta que quer, e a vida é aquilo que nós fizermos dela. Se quando sair da cadeia quiser voltar a traficar, a ter dinheiro fácil, sabe o que o espera: voltar para a prisão, mais dia menos dia, porque as autoridades vão andar de olho em si”. A sua mulher, Aurora Reis, acabou absolvida de todas as acusações, uma vez de que de acordo com a juíza Judite Pires “o Tribunal não encontrou, em termos de prova, factos suficientes para a incriminar, embora esteja convencido de que a arguida tinha conhecimento da actividade do marido e de que auferia dos lucros, tendo inclusive presenciado entregas de estupefacientes e dinheiro”. Penas suspensas e muitos avisos Os restantes cinco arguidos foram sancionados com penas suspensas por terem cometido crimes de menor gravidade, por terem pareceres favoráveis quanto à recuperação da toxicodependência, “o que o Tribunal não quis colocar em causa”, ficando no entanto, obrigados a não consumirem qualquer substância proibida e a manterem uma actividade profissional, inscrevendo-se no Centro de Emprego e aceitando qualquer oferta de trabalho que lhes venha a ser feita. “Com muita água benta, sobretudo, no caso de Rui Baptista, o Tribunal ainda os condenou pela prática de um crime menos grave. Podia não ter sido assim”, sublinhou Judite Pires. Rui Baptista acabou condenado a 3 anos de prisão suspensa pelo período de cinco anos, com o Tribunal a acreditar que chegou a actuar como o “braço direito” de Paulo Reis, tendo optado pelo limiar da condenação de um crime de tráfico de menor gravidade, com um controlo mais apertado. “O senhor parece não ter emenda. Esteve a um passo da prisão efectiva. O Tribunal esticou demasiado a corda para ainda permitir que o senhor ainda continuasse em liberdade, mas não queira pôr em causa a sua recuperação até aqui bem sucedida”, avisou Judite Pires. Quanto aos arguidos Alexandra Bento e Francisco Ferreira, estes foram condenados a 2 anos e 10 meses de prisão, suspensa pelo período de três anos, considerando Judite Pires que “quanto à Alexandra, o Tribunal não acredita totalmente que se tenha afastado do consumo”. “Se não o faz por respeito a si mesma e à criança que está a gerar, faça-o porque é essa a garantia da sua liberdade”, aconselhou a juíza. Finalmente, os arguidos João Carapeto e Francisco Valnove, foram condenados a 2 anos de prisão, um cumprimento de pena suspenso por três anos, sendo que estes arguidos surgem envolvidos neste caso de uma forma mais ou menos marginal, e como resultado de declarações proferidas enquanto testemunhas num outro caso de tráfico de estupefacientes, que na ocasião indiciaram que para além de toxicodependentes, também poderiam estar envolvidos no tráfico de produtos proibidos. Esses depoimentos levaram o MP a pedir a extracção de certidões que estiveram na origem da abertura de um inquérito e de investigações que culminariam um ano mais tarde, com o desmantelamento pelas Brigadas de Investigação Criminal da PSP da Nazaré, desta alegada rede de tráfico de heroína que operou na vila durante alguns meses de 2005.

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