Envolvidos no tiroteio no “Mar Alto” condenados em primeira estância
Tribunal da Nazaré sanciona irmãos envolvidos em tiroteio no Carnaval de 2006 Os dois irmãos foram condenados a penas de prisão só que um viu a sanção suspensa e o outro terá de a cumprir na cadeia caso os recursos que vier a interpor não tenham provimento António Paulo O Tribunal Judicial da Nazaré condenou no passado dia 19, os irmãos Belarmino e Ezequiel Pedro que no Carnaval do ano passado se envolveram em desacatos à porta do salão do da colectividade local “Mar Alto”, dos quais resultaram ferimentos com arma de fogo, no porteiro/segurança Fernando Paulo e em Bruno Mafra, primo dos dois irmãos. Belarmino Pedro, que era acusado de homicídio de forma tentada, acabou condenado pelo colectivo de juízes presidido pela juíza Judite Pires, a cinco anos e nove meses de prisão efectiva, enquanto o seu irmão Ezequiel, viu a pena de 22 meses de prisão que lhe foi aplicada, ser suspensa por um período de três anos.
Para Judite Pires, a suspensão da pena a Ezequiel Pedro constitui um “voto de confiança” do Tribunal, enquanto a aplicação da pena de prisão efectiva a Belarmino Pedro, fica a dever-se à gravidade do ilícito, que “só por sorte não resultou a morte do ofendido, felizmente para ele e para si (Belarmino), porque foi prontamente assistido”. De acordo com Judite Pires, para a sanção aplicada a Belarmino Pedro, contribuiu a prova feita em sede de audiência de que “em vez de procurar acalmar ou serenar os ânimos, ainda deitou mais gasolina para fogueira, retirando a arma das mãos do seu irmão apontando-a a curta distância ao peito da vítima, bem sabendo que do disparo iriam resultar danos em órgãos vitais alojados nessa zona”. Motivações a roçar a “futilidade”, foi ainda como Judite Pires classificou as origens do tiroteio, com uma das balas a atingir acidentalmente Bruno Mafra numa perna depois de um ricochete, e uma segunda, a atingir com maior gravidade um dos pulmões de Fernando Paulo, órgão no qual ainda se encontra alojado o projéctil. “Obviamente que irei recorrer da pena aplicada ao Belarmino, com a qual estou em profundo desacordo”. Foi desta forma que Augusto Videira, advogado de defesa dos arguidos, reagiu quando questionado se iria recorrer do acórdão. Para o causídico, “não foram levadas em linha de conta as atenuantes” já que Belarmino Pedro “foi sentenciado, como se não tivesse demonstrado arrependimento, não tivesse colaborado com as investigações e nada tivesse feito para reparar o mal que cometeu, tendo efectuado de forma voluntária o pagamento de uma indemnização à vítima”. Recorde-se que em função de um pedido de indemnização cível, Belarmino e Ezequiel se prontificaram desde o início do julgamento a pagar a Fernando Paulo a quantia de 20 mil euros, como forma de compensação pelos danos causados. A confirmar-se o recurso desta sentença de primeira instância, o caso não termina aqui, pelo menos para Belarmino Pedro, que continua sujeito à medida de coacção de obrigatoriedade de permanência na residência. Os factos remontam a madrugada de 28 de Fevereiro de 2006 quando os dois irmãos e outros familiares e amigos pretenderam entrar sem pagar bilhete no baile do “Mar Alto”, tendo sido contrariados nessa intenção por Fernando Paulo, o que em poucos minutos levou a uma acesa troca de palavras e a uma disputa física, que culminou com a utilização de uma arma de fogo 6.35mm, disparada por duas vezes e de que resultaram ferimentos em Fernando Paulo e Bruno Mafra.
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