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Fernando Cardoso (em primeiro plano) à saída do Tribunal da Caldas da RainhaCaso Melchizedek com sentença marcada para 12 de SetembroDefesa considera que não houve crimes de burla e de branqueamento de capitaisAntónio Paulo A defesa do principal arguido acusado de uma burla superior a cinco milhões de euros de uma empresa da Benedita, no […]

Fernando Cardoso (em primeiro plano) à saída do Tribunal da Caldas da RainhaCaso Melchizedek com sentença marcada para 12 de SetembroDefesa considera que não houve crimes de burla e de branqueamento de capitaisAntónio Paulo A defesa do principal arguido acusado de uma burla superior a cinco milhões de euros de uma empresa da Benedita, no concelho de Alcobaça envolvendo “off-shores” fictícios no Pacífico negou hoje que o crime tenha ficado provado durante o julgamento. “Não se vislumbra que estejam provados os crimes de burla”, disse Vicente Inês, advogado de defesa do arguido Fernando Cardoso, sublinhando que “também não foi provado o branqueamento de capitais (outro crime do qual é acusado)”, após cerca de três horas de alegações finais. O advogado, que é também defensor Maria de Jesus Cardoso, mulher de Fernando Cardoso, reconheceu que este era “o chefe e que assumia a responsabilidade de tudo”, mas rejeitou que liderasse uma associação criminosa, referindo que “os ofendidos aderiram aos programas financeiros de forma livre”. Vicente Inês enfatizou ainda que “os arguidos não ficaram com o dinheiro”.

Dina Oliveira advogada de defesa de Carlos Machado – que não compareceu a qualquer sessão do julgamento -, e Arnaldo Homem Rebelo, defensor do arguido Francisco Páscoa alegaram que os seus constituintes recebiam ordens de Fernando Cardoso, e que não se apropriaram de quaisquer quantias. Por seu lado, o magistrado do Ministério Público referiu que este é um processo documental, e que será com base nos documentos que tomará uma posição. “O Ministério Público se entender que não foi feita justiça recorrerá”, frisou o procurador.O julgamento dos quatro arguidos, acusados de burla, associação criminosa e branqueamento de capitais está a decorrer no Tribunal de Caldas da Rainha desde Maio e chegou hoje à fase das alegações finais, após 33 sessões, de manhã à noite, em que foram ouvidas mais de uma centena de testemunhas. Neste julgamento está em causa, além do designado processo principal mais nove processos que foram entretanto apensados e que estão directamente ligados ao principal.Julgamento repetido Uma das partes do processo já havia sido julgada em Alcobaça em 2001, mas o Tribunal da Relação de Coimbra anulou o julgamento por se terem verificado “discrepâncias nos factos provados e não provados”, como refere o despacho final daquela instância. A Relação determinou a repetição do julgamento por um novo colectivo de juízes, tendo remetido o caso para o Tribunal das Caldas da Rainha, está agora a ser julgado por um colectivo, presidido pelo juiz Paulo Coelho, que marcou a leitura da sentença para 12 de Setembro. Na sentença do julgamento realizado em Alcobaça, dois dos quatro arguidos foram condenados a mais de dois anos de prisão e a pagar 316 mil dólares de indemnizações, pelos crimes de burla qualificada na forma continuada e recepção ilícita de depósitos e de outros fundos reembolsáveis.A empresa, denominada Consulting and Investments, cativou vários clientes, promovendo financiamentos com contribuição adiantada e programas de investimento de alto rendimento. Segundo a acusação, para dar mais veracidade à operação, a empresa conseguiu reconhecer em alguns consulados portugueses nos EUA, o paraíso fiscal de Dominion (DOM) de Melchizedek, que não passa de um pequeno atol das ilhas Marshall, no Pacífico Sul, que fica submerso durante a maré- cheia. Numa das operações, o cliente era convidado a depositar uma parte do crédito que supostamente deveria receber como garantia, enquanto num outro procedimento, o processo implicava a aquisição de empresas “off-shore”, localizadas naquela ilha. No entanto, essas verbas teriam sido aplicadas em investimentos de alto risco, com benefício para os arguidos, sem que tal tivesse sido comunicado aos clientes. Nos anos em que durou a alegada burla (de 1996 a 1998), os arguidos terão ludibriado mais de meia centena de clientes de norte a sul do país, utilizando ainda o nome de uma entidade financeira (Credit Bank Internacional Company) que já havia falido. Os depósitos dos clientes deveriam ainda ter sido entregues num banco criado pela Consulting and Investments, o American Bank Group, tendo sido utilizados carimbos falsos, que serviram para alegadamente conferirem autenticidade às operações.

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