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Melchizedek não passa de uma ilhota que fica submersa quando a maré encheMarcado para dia 3 Maio o início da repetição do julgamento do caso “Melchizedek”O colectivo de juízes não está disposto a viabilizar novos adiamentos do julgamentoAntónio PauloEstá agendado para o próximo dia 3 de Maio, pelas 10h, no Tribunal das Caldas da Rainha, […]

Melchizedek não passa de uma ilhota que fica submersa quando a maré encheMarcado para dia 3 Maio o início da repetição do julgamento do caso “Melchizedek”O colectivo de juízes não está disposto a viabilizar novos adiamentos do julgamentoAntónio PauloEstá agendado para o próximo dia 3 de Maio, pelas 10h, no Tribunal das Caldas da Rainha, o início da repetição do julgamento do caso “Melchizedek”, uma burla superior a cinco milhões de euros alegadamente praticada uma empresa sedeada na Benedita, Alcobaça, envolvendo “off-shores” fictícios numa ilha do Pacífico. O arranque da repetição do julgamento já sofreu dois adiamentos – em Novembro de 2005 e Fevereiro último -, e para os quais contribuíram a apensação de 9 novos processos ao principal, os prazos considerados curtos para estudar os novos processos, e a ausência de notificação do novos processos junto de um dos arguidos. O juiz-presidente do colectivo, Paulo Coelho, justificou em Fevereiro a apensação dos novos processos, com razões de “economia processual” e para evitar que “as testemunhas prestem duas vezes declarações”.

Para o adiamento da sessão prevista para Fevereiro passado, contribuiu de forma determinante o facto de Carlos Machado – que se presume estar a residir no Brasil -, ter sido notificado apenas do processo principal, situação que os agentes judiciais procuraram corrigir nestes meses dando-lhe conhecimento dos novos processos. Mas ainda que a notificação não tenha sido concretizada, o juiz-presidente do colectivo já determinou que a sessão 3 de Maio não será adiada, mesmo que o arguido esteja novamente ausente. Para além de Carlos Machado, serão julgados neste processo Fernando Cardoso, Francisco Páscoa e Maria de Jesus Cardoso, num primeiro conjunto de sessões, calendarizadas para decorrerem entre 3 e 18 de Maio. Este é um caso de presumível burla, ocorrida de 1996 a 1997, e relacionada com a alegada venda enganosa de sociedades off-shore em paraísos fiscais do Pacífico, o qual já foi julgado em 2001 em Alcobaça, de resultou a condenação de dois dos quatro arguidos a mais de dois anos de prisão e ao pagamento de 316 mil dólares de indemnizações, pelos crimes de burla qualificada na forma continuada e recepção ilícita de depósitos e de outros fundos reembolsáveis. Relação determina repetiçãoRecursos para o Tribunal da Relação de Coimbra por parte do Ministério Público (MP) e de um dos arguidos condenado, acabaram por determinar a repetição do julgamento, devido “discrepâncias nos factos provados e não provados”. O MP pediu no seu recurso, o agravamento das penas dos arguidos condenados e a condenação dos absolvidos por considerar que estes “tinham conhecimento de toda a actividade desenvolvida no escritório”, sendo, portanto, “cúmplices”. Por seu lado, o arguido Fernando Cardoso recorreu da sua condenação, considerando que os clientes “foram devidamente esclarecidos das condições dos contratos que estavam a celebrar”. O Tribunal da Relação anulou o julgamento por se terem verificado “discrepâncias nos factos provados e não provados”, determinando a repetição do julgamento por um novo colectivo de juízes, tendo o caso sido remetido para o Tribunal das Caldas da Rainha.De regresso à barra do tribunal, os quatro arguidos são acusados de se terem apropriado indevidamente de cerca de 410 mil euros de clientes, enfrentando igualmente as acusações constantes dos processos apensos, em que os lesados se afirmam burlados em mais de 4 milhões de euros, referentes a alegados investimentos na Guiné Equatorial. As presumíveis burlas começariam com a oferta de uma proposta avultada de financiamento, ainda que para tal, o candidato tivesse de efectuar um depósito inicial, correspondente a 10 por cento do valor global do financiamento pretendido. O cliente teria ainda de liquidar as despesas de transferência bancária e, como a entidade bancária não podia conceder o financiamento a pessoas singulares, o candidato era convencido a comprar uma empresa off-shore, num valor aproximado de 2 mil euros (cerca de 400 contos na moeda antiga), que os arguidos vendiam “por terem várias em prateleira”. Nos contratos, as previsões apontavam para lucros na ordem de 600 por cento, chegando num caso a atingir os 991 por cento. Nenhum dos investidores recebeu qualquer financiamento ou recuperou a quantia entregue, e entre as cerca de quatro dezenas de lesados, encontra-se o empresário Rogério Cavaco Silva, irmão de Aníbal Cavaco Silva, recentemente eleito Presidente da República.

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