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PJ investiga relações entre a Câmara e Confraria

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Jorge Barroso (à esquerda) remete questões sobre a investigação para a PJ, e Abílio Santiago afirma desconhecê-laEm causa processo de obras do Centro de Acolhimento Temporário na NazaréAs investigações a cargo da Polícia Judiciária de Leiria decorrem desde o final do ano passado António PauloO Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Polícia Judiciária (PJ) […]

Jorge Barroso (à esquerda) remete questões sobre a investigação para a PJ, e Abílio Santiago afirma desconhecê-laEm causa processo de obras do Centro de Acolhimento Temporário na NazaréAs investigações a cargo da Polícia Judiciária de Leiria decorrem desde o final do ano passado António PauloO Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Polícia Judiciária (PJ) está a investigar as ligações estabelecidas entre a Câmara Municipal da Nazaré (CMN) e a Confraria de Nossa Senhora da Nazaré (CNSN), no decurso do processo de construção do Centro de Acolhimento Temporário (CAT), propriedade daquela instituição particular de solidariedade social. O REGIÃO apurou que já depois das últimas eleições “Autárquicas”, a PJ esteve nos serviços de urbanismo da autarquia a analisar e a recolher documentação constante do processo de obras 127/02, referente ao CAT, o qual se encontra a funcionar desde 2003 sem licença de construção e de utilização (REGIÃO nº 26 de 29 de Setembro de 2004).

O terreno onde o CAT está implantado encontra-se inscrito na Conservatória do Registo Predial da Nazaré, sob o Artigo 1433 e num parecer técnico emitido pela Divisão de Planeamento Urbanístico da CMN relativo ao processo de obras 248/97 – aberto quando a CNSN projectava avançar naquele local com a construção de um Jardim de Infância -, indicava-se que uma parte do terreno era propriedade do município, o que veio ser confirmado no início do ano 2000 pelos serviços jurídicos da autarquia, os quais para solucionar o embróglio propuseram uma transmissão ou cedência à CNSN. Mas uma vez que a CMN não doou nem vendeu a parcela do terreno em questão, o processo 248/97 a aguardar deferimento final, pendente da apresentação por parte da CNSN da certidão de titularidade.CAT sem licenças Cinco anos mais tarde, por iniciativa da CNSN foi aberto nos serviços da CMN o processo de obras 127/02, referente à edificação do CAT, prevista para o mesmo local, para onde em 1997 esteve projectada a construção do Jardim de Infância. Em Dezembro de 2002 foi aprovado o projecto de arquitectura, tendo por base a apresentação de uma certidão de titularidade do Artigo 1433, com a área rectificada em cerca de 1960 metros quadrados, hoje totalmente murada, e da qual, alegadamente, fará parte a parcela de terreno que os serviços técnicos e jurídicos municipais garantiram em 2000 ser propriedade da CMN. Parcela de terreno que, recorde-se, nunca foi alvo de transmissão ou cedência da CMN à CNSN, actos que a terem ocorrido, sublinhe-se, teriam de ser submetidos a aprovação pelo executivo e posterior ratificação pela Assembleia Municipal. Se o projecto de arquitectura do CAT foi aprovado pela autarquia, esta já não aprovou e não procedeu ao deferimento final do projecto de especialidades, apesar de este integrar o processo, alegando a CMN estar em falta a declaração de titularidade de uma parcela do terreno em que o equipamento está instalado. Sem dar estes passos processuais, naturalmente, a autarquia também não emitiu as obrigatórias licenças de construção e de utilização.Recorde-se que o Jardim de Infância da CNSN (processo de obras 183/02), também devido à ausência de entrega de certidão de titularidade do terreno onde o equipamento está edificado, encontra-se a funcionar desde 2003 sem licenças de construção e de utilização. Mas neste caso, a situação apresenta-se com contornos de maior gravidade, uma vez, que não foi aprovado o projecto de arquitectura, e, consequentemente, também não foi aprovado o projecto de especialidades e não foi posto o deferimento final, embora os projectos, tenham sido entregues pela CNSN nos serviços da autarquia.Nem sim, nem não “Isso terá de ser perguntado à Polícia Judiciária”. Foi deste modo que Jorge Barroso, presidente da Câmara Municipal da Nazaré, reagiu a um pedido de comentário às investigações em curso por parte da Polícia Judiciária. Recusando-se liminarmente a confirmar ou a desmentir a realização das mencionadas investigações, o autarca ainda assim, adiantou que “o processo de licenciamento do CAT está regularizado”, acrescentando que “a situação em que se encontra o Jardim de Infância está a caminho de ser solucionada”. Por seu lado, Abílio Santiago, actual presidente da CNSN referiu ao REGIÃO que “nunca foi ouvido” por ninguém, sublinhando não ter “conhecimento de qualquer investigação”. “A situação do CAT está legalizada e estamos à espera das licenças de utilização”, confirmou aquele responsável.Em Setembro de 2004, quando o REGIÃO noticiou as situações de ilegalidade em que se encontravam o Jardim de Infância (JI) e o Centro de Acolhimento Temporário (CAT) da Confraria de Nossa Senhora da Nazaré, Barroso reconhecia que “nada justifica o cometimento de ilegalidades”, admitindo que “é natural que elas tenham acontecido”, sublinhando que “elas têm origem em atrasos na entrega de documentação por parte da Confraria, situação perfeitamente regularizável”. Jorge Barroso justificaria na mesma altura que a não emissão de licenças de construção e de utilização para o CAT e JI teve origem na “sensibilidade” da Câmara para com “o carácter social dos investimentos nos dois equipamentos, afinal, objectivos bem diferentes de um qualquer empreendimento imobiliário”. Em relação às dúvidas surgidas em torno da propriedade de uma parcela do terreno onde está erguido o CAT, Jorge Barroso, confirmava que “esse terreno mantêm-se propriedade do município”, esclarecendo que “o terreno onde está implantado o Centro é totalmente propriedade da Confraria”.Na mesma ocasião, Nuno Batalha, então presidente da Mesa da Confraria de Nossa Senhor da Nazaré, adiantava ao REGIÃO que na origem das “irregularidades” estavam “questões relacionadas com a prova de titularidade dos terrenos onde os edifícios foram construídos, que estão a ser tratadas e em processo de regularização”. Questionado sobre a possibilidade da Câmara ainda ser a proprietária de parte do terreno onde está construído o CAT, Nuno Batalha, afirmava então que “não está construído no mesmo terreno para onde há anos esteve projectado um infantário, projecto esse, que, refira-se, recolheu pareceres favoráveis de várias entidades e que ficou todos estes anos pendente de aprovação da Câmara, por razões que nunca me foram comunicadas”.

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