Uma mulher de 71 anos foi condenada a prisão por burla qualificada e falsificação de documentos. A septuagenária, residente em Alcobaça, foi condenada por cinco crimes de burla qualificada e cinco crimes de falsificação de documentos na pena única de seis anos de prisão, com o coletivo de juízes a sustentar que agiu, através de documentos forjados, para obter proveitos económicos à custa do património de familiares.
O coletivo de juízes deliberou que a arguida deve pagar ao Estado cerca de 260 mil euros, valor de que “se apropriou e que não foi possível apreender”, de acordo com o acórdão datado do passado dia 6, e ao qual a Lusa teve agora acesso.
A advogada da mulher também foi condenada, mas em pena suspensa. O acórdão do Tribunal Judicial de Leiria refere que a advogada, de 47 anos, foi condenada por cinco crimes de falsificação de documentos na pena única de três anos e meio de prisão, suspensa na sua execução por igual período sujeita a regime de prova.
A primeira situação remonta a 2015, quando a septuagenária no escritório de um solicitador outorgou um “documento particular de confissão de dívida com hipoteca voluntária”, intervindo em nome de dois filhos, e “declarou que estes eram devedores, em comum e em partes iguais”, a um casal, da quantia de 32.500 euros, que aquele lhes emprestou.
Para garantia de pagamento da dívida, “constituíam hipoteca voluntária a favor” do casal credor sobre uma fração de um prédio, adiantou o tribunal, no acórdão, referindo que a arguida usou um “documento denominado ‘procuração'” assinado com os nomes dos filhos”.
Com o objetivo de “conferir autenticidade de procuração a esse documento, e às respetivas assinaturas”, a advogada “elaborou termo de autenticação”, por si assinado e carimbado, com “registo na plataforma informática” da respetiva Ordem, no “qual diz terem comparecido perante si os ofendidos” (filhos da septuagenária), no seu escritório, e “que lhe foram exibidos os seus cartões de cidadão” e que estes lhe apresentaram a procuração.
Porém, o tribunal considerou provado que aqueles nunca se deslocaram ao escritório da advogada, “nem nada assinaram”, além de que nunca estes constituíram a mãe “como sua procuradora, como nunca pediram ou receberam de empréstimo” do casal “qualquer valor, nem hipotecaram a favor destes a fração”.
Para o coletivo de juízes, as assinaturas apostas na “procuração” como sendo dos ofendidos “foram previamente apostas” pela mãe.
O tribunal descreveu outras três situações nas quais a mulher interveio na qualidade de “procuradora” dos filhos e uma como “procuradora” dos pais, sendo que, em todas, estes familiares não receberam de empréstimo qualquer valor de terceiras pessoas, nem hipotecaram frações.
E, embora a advogada, para conferir autenticidade de procuração aos documentos, e às respetivas assinaturas, tenha elaborado termo de autenticação, nenhum destes familiares da septuagenária se deslocou ao escritório da causídica, considerou o tribunal.
Para o tribunal, a septuagenária, já condenada por burla qualificada e falsificação de documentos, agiu com o propósito de, mediante o uso de documentos forjados, “cuja origem criminosa ocultou, obter para si proveitos económicos a que não tinha direito”, à custa do património de familiares, “por meio de engano que ela mesma criou, fazendo crer que atuava em nome e em representação destes, tendo feito seus os valores que lhe foram entregues e que incorporou no seu património”.
Ainda segundo o acórdão, as arguidas tinham perfeito conhecimento de que, intervindo a advogada, “os termos de autenticação que realizasse iriam converter os documentos denominados ‘procurações’ em documentos autênticos (…), dotando-os de fé pública quanto à veracidade das assinaturas”, que sabiam ser “falsas por terem sido apostas” pela septuagenária.
Fonte: Lusa
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