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APA mandou parar obras de construção dos 32 apartamentos em Pedra do Ouro

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As obras de construção de 32 apartamentos na praia pedra do ouro, no concelho de Alcobaça, estão paradas desde setembro, no seguimento de duas providências cautelares interpostas por moradores, alegando a existência de uma linha de água no local. A Agência Portuguesa do Ambiente confirma e mandou parar as obras. Alberto Magalhães, um dos proprietários […]

As obras de construção de 32 apartamentos na praia pedra do ouro, no concelho de Alcobaça, estão paradas desde setembro, no seguimento de duas providências cautelares interpostas por moradores, alegando a existência de uma linha de água no local.

A Agência Portuguesa do Ambiente confirma e mandou parar as obras.

Alberto Magalhães, um dos proprietários do terreno e do projeto, garante que não há linha de água e o que só estão em causa interesses pessoais, lembrando que ganhou todas as decisões em tribunal, num processo que se arrasta há 20 anos, tendo a justiça concluído pela inexistência de uma linha de água.

Os vizinhos do novo empreendimento fizeram denúncias e recorreram, nos últimos meses, à justiça com duas providências cautelares. Num desses processos pediram a intervenção urgente da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e viram, agora, a entidade responsável pela gestão das águas públicas dar-lhes razão e dizer que, de facto, existe uma linha de água.

No documento, a APA [criada em 2007, antes da autorização de construção] refere que a área é de domínio hídrico e nada pode ser feito sem a sua autorização, pelo que deveria ter sido consultada para emitir um parecer antes de se ter começado a obra, e exige que os proprietários “promovam a reposição da situação inicial anterior à infração, num prazo máximo de 30 dias, repondo a linha de água a céu aberto, na sua situação inicial”.

A APA realizou duas inspeções ao local, uma em setembro e outra em outubro, e terá verificado que efetuada a “colocação de tubagem/manilhamento e aterro de terras limpas numa linha de água não navegável nem flutuável”.

A linha de água “recebe parte da drenagem das águas pluviais” da zona da Pedra do Ouro, mas que é figura “integrante da rede hídrica natural superficial da zona, mantém as suas funções hidráulicas e não pode ser anulada”.

Clarifica ainda a APA que, “no caso presente, verifica-se que a colocação de tubagens/manilhamento e o aterro detetados são suscetíveis de provocar alterações ao escoamento em situações normais e extremas, colocando pessoas e bens em perigo”.

Alberto Magalhães não tem dúvidas que “está em causa, não um problema ambiental, mas sim pessoas que construíram casas em segunda linha de mar, que pretendem ficar em primeira linha.”

Os donos do terreno garantem que “não há linha de água”, lamentam decisão, e garantem que não vão desistir.

“Não existe nenhuma linha de água a atravessar a localidade da Pedra do Ouro”, diz Alberto Magalhães, filho da proprietária do terreno em causa, que pede que “mostrassem fotografias da linha de água, porque eu tenho conhecimento de todo aquele terreno, até ao mar, como a palma da minha mão. Não existe nenhuma nascente, não existe nenhuma linha de água a atravessar a localidade da Pedra do Ouro”.

O caso tem mais de 20 anos e já foram muitos os processos em tribunal. “O tribunal sempre decidiu a nosso favor. Sempre cumprimos a lei”, lembra Alberto Magalhães. Desta vez não será diferente. Todas as ações serão “contestadas” no devido lugar, inclusive a notificação da APA. O que existe é um coletor de “águas pluviais”, garante. “A Câmara Municipal fez um coletor que recolhe toda a água que chove e, depois, fez um tubo que vai dar para o nosso terreno”. Em seguida acrescenta que o próprio projeto, aprovado pela autarquia, prevê, com instruções escritas, que sejam eles a desviar essa água “para fora do terreno”.

A licença tem mais de 20 anos e, de acordo com os proprietários, “não há retroatividade nas leis”, acrescentando que foram ouvidas todas as entidades obrigatórias para ser dada a licença. Por isso, acredita estar protegido por todas as vitórias alcançadas na justiça e vai esperar para ver se “o tribunal aceita as providências cautelares”.

Alberto Magalhães diz-se ainda chocado com o facto de todas a leis alegadas pela APA para suspender a obra, na notificação, “sejam posteriores à emissão do alvará de licenciamento”.

Segundo o projeto de construção, um dos quatro blocos de apartamentos ficará por cima desta linha de água. Embora a decisão mais recente da justiça não seja definitiva, ela dá alento aos moradores.

O facto linha de água, que podia impossibilitar parte da construção dos apartamentos, foi dado como “não provado” pelos tribunais.

Quando foi atribuída a licença de construção, em 2004, a área de construção não estava incluída na Reserva Ecológica Nacional (REN), o que acabou por acontecer quase uma década depois. Todavia, ao abrigo dos direitos de construção já existentes, todas as entidades envolvidas no processo – incluindo a APA e a CCDR LVT (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo) – aceitaram excluir a área de construção da Reserva Ecológica que já tinha alvará atribuído.

Com esta inclusão em zona REN não é possível aos construtores fazer qualquer alteração ao projeto já aprovado pela autarquia.

Atualmente, as obras estão paradas devido a uma outra providência cautelar contra o despacho do presidente da Câmara Municipal de Alcobaça que permitiu o retomar da obra, prolongando o prazo “de validade da licença” até outubro de 2024, pelo que existem duas providências a correr na Justiça.

Ana Vigarinho, advogada que representa os moradores da Pedra do Ouro, em declarações à CNN Portugal, explicou que a linha de água foi um dos fundamentos usados no processo instaurado há cerca de 20 anos, mas que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria considerou apenas como provado que “existe no local onde se pretende construir um sítio mais húmido com vegetação característica destes locais como sendo o junco e canas” e que “no local onde se pretende construir existia um poço onde se verifica a existência de água e que a mesma escorre na arriba”.

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