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Prisão efetiva para dois acusados de tráfico de droga em Alcobaça

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Os dois homens apanhados com 48 quilogramas de canábis no concelho de Alcobaça foram condenados pelo Tribunal Judicial de Leiria, no passado mês de abril, pelo crime de tráfico de estupefacientes, tendo-lhes sido aplicada a pena de cinco anos e nove meses de prisão. Ambos foram absolvidos de furto qualificado. “Foi feita prova de que […]

Os dois homens apanhados com 48 quilogramas de canábis no concelho de Alcobaça foram condenados pelo Tribunal Judicial de Leiria, no passado mês de abril, pelo crime de tráfico de estupefacientes, tendo-lhes sido aplicada a pena de cinco anos e nove meses de prisão. Ambos foram absolvidos de furto qualificado.

“Foi feita prova de que eles sabiam que as plantas de que estavam a cuidar eram canábis”, afirmou a juíza presidente, acrescentando que ambos “sabiam o que faziam”.

O despacho da acusação refere que os dois homens e outras pessoas, cuja identificação não foi possível ao Ministério Público (MP) obter, “passaram a dedicar-se à plantação de plantas de canábis”, para venda e cedência a terceiros.

Os arguidos ocuparam uma habitação e um armazém na Estrada Nacional 8, em Alcobaça, onde viviam, usando o armazém como local de plantação de canábis, “cujas sementes previamente haviam adquirido, adubaram-nas, regaram-nas e das mesmas cuidaram até atingirem a idade adulta e se encontrarem prontas para ser cortadas e transformadas em canábis, sob as formas de pólen, resina de haxixe e folhas, momento em que as destinariam a ser vendidas e cedidas a terceiros mediante contrapartida monetária”.

Refere, ainda, o Ministério Público que “os arguidos mantinham na sua posse e disponibilidade 48.835 gramas de canábis/folhas e sumidades”.

Sobre os consumos de energia, para evitarem gastos relativos ao consumo energético ao desenvolvimento da atividade, fizeram “uma ligação direta à rede de distribuição de energia elétrica”, pelo que entre dezembro de 2019 e abril de 2022 “beneficiaram da mesma sem efetuar o seu pagamento”, consumindo eletricidade no valor de 23.993,17 euros.

Apesar da acusação do MP, o tribunal absolveu os detidos deste crime e do correspondente pedido de indemnização.

Recorde-se que, durante o julgamento, os arguidos declararam desconhecer que se tratava de canábis, tendo um deles dito ao Juiz que veio para Portugal “plantar flores” e que “nunca tinha visto canábis”.

Outro dos arguidos explicou, ainda, que terá sido o patrão que levou para Alcobaça com a função de “tratar de flores”, mantendo a versão que nenhum deles “sabia que plantas eram aquelas”.

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