Segundo a mesma informação, antes de 2005, as dívidas totalizaram os 231.563,93 euros, tendo ficado por cobrar, 32.573,13 euros em 2005; 160.455,18 euros em 2006 e 490.882,41 euros em 2007.
Recorde-se que até 2007 a taxa de saneamento era determinada em função do valor coletável do prédio. Só a partir de 2008 é que o saneamento, bem como o tratamento de resíduos sólidos urbanos começaram a ser cobrados na fatura da água emitida pelos Serviços Municipalizados.
O Presidente da Autarquia, Walter Chicharro instaurou, em 2014, um processo de execução fiscal para tentar cobrar as dívidas, mas, segundo o parecer legal que sustenta a deliberação tomada a 8 de março, a Câmara teria que ter emitido documentos de liquidação contendo “todos os elementos identificativos do devedor”, o que se revelou impossível de concretizar por existir apenas “um registo financeiro, não nominativo” das dívidas em causa.
A Câmara considerou tratarem-se de dívidas de cobrança duvidosa, entendendo assumir a prescrição dos valores não cobrados e anular aqueles montantes da contabilidade.
O Revisor Oficial de Contas (ROC) refere, em Parecer, sobre as dívidas que estas “apresentam uma antiguidade muito significativa” e considera “adequado o procedimento contabilístico” de anulação, desde que “juridicamente as dívidas possam ser consideradas prescritas”.
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