O Presidente da Câmara, Walter Chicharro, explicou, no documento enviado à Assembleia, que foi solicitado parecer à Comissão Executiva do Plano de Ajustamento Financeiro do Município da Nazaré (PAM) sobre a possibilidade de os órgãos municipais poderem definir/determinar outras taxas, que não as máximas, relativamente à Derrama, IMI e Participação no IRS, tendo a resposta sido “negativa”.
Os compromissos assumidos com o programa de recuperação financeira invalidaram a fixação de taxas abaixo dos limites máximos definidos no acordo de assistência financeira à Autarquia.
Taxa de Direitos de passagem
Para a taxa municipal de direitos de passagem foi aprovado, por unanimidade, o valor de 0,25%. Esta taxa, que é aplicada sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, acessíveis ao público, em local fixo, tinha sido igualmente aprovada por unanimidade em reunião de Câmara.
Derrama fixada em 1,5%
A proposta a Câmara de lançamento da taxa em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas que corresponda à proporção do rendimento gerado na área geográfica do Município foi aprovada por maioria da Assembleia.
Participação de 5% sobre o IRS
A Assembleia Municipal aprovou, por maioria, a proposta de fixação da participação em 5% do Município sobre a receita de IRS. O documento tinha sido aprovado na reunião de Câmara por maioria (PS), com os votos contra dos dois eleitos pelo PSD.
Taxa de 0,45% de IMI proposta para prédios urbanos
A Assembleia aprovou a proposta de fixação das taxas de IMI em 0,8% para prédios rústicos e 0,45% para prédios urbanos.
No documento sobre a taxa a aplicar, a Autarquia refere que manifestou a sua disponibilidade para “prescindir de parte da percentagem da receita do IMI, de forma a contribuir para a redução da carga fiscal com maior impacto ao nível das famílias com menores rendimentos”.
“Podendo deliberar pela taxa máxima de 0,5%, permite-lhe a lei decidir também pela aplicação da taxa de 0,45%, como de resto aconteceu nos últimos anos, e tratando-se de uma decisão com cobertura legal, não carece de parecer do FAM”.
Reforçar a coesão social e territorial e apoiar as famílias residentes no concelho são as justificações da Câmara para a manutenção desta pretensão.
Compete às Câmaras municipais fixar a taxa do IMI, mediante deliberação da Assembleia Municipal, dentro do intervalo previsto na norma legislativa, entre os 0,3% a 0,45%.
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