Q

Previsão do tempo

21° C
  • Sunday 24° C
  • Monday 23° C
  • Tuesday 23° C
23° C
  • Sunday 25° C
  • Monday 25° C
  • Tuesday 23° C
22° C
  • Sunday 23° C
  • Monday 24° C
  • Tuesday 23° C

Câmara define lotação máxima para piscinas ao ar livre no concelho

JL

EXCLUSIVO

ASSINE JÁ
A Câmara Municipal definiu como lotação máxima de piscinas ao ar livre uma pessoa por 8 metros quadrados no espelho de água.

A medida aplica-se às piscinas de empreendimentos turísticos, de unidades hoteleiras, de uso comum a um condomínio de um prédio, entre outras situações de uso coletivo deste tipo de equipamento.

De acordo com a legislação, para o contexto atual, o funcionamento e utilização destes equipamentos privados obriga os seus responsáveis a implementarem procedimentos de prevenção e controlo da infeção da Covid-19, assegurando o cumprimento de regras de ocupação, permanência, higienização dos espaços e distanciamento físico entre utentes, de acordo com as regras definidas pelo Governo no contexto epidemiológico atual.

A competência para definir o número máximo de presenças admitido em cada piscina ao ar livre, feita em função das restrições necessárias ao cumprimento das regras de higiene e distanciamento físico entre utentes, é das autarquias locais.

O coordenador operacional municipal da Proteção Civil propôs “para o cálculo da lotação máxima a cada momento para as piscinas ao ar livre e de uso comum no concelho da Nazaré, e especificamente para o plano de água, ou seja, a área total da piscina, o rácio de uma pessoa por 8 metros quadrados”.

As piscinas são utilizadas por milhares de pessoas. Este verão, e tendo em conta a pandemia do novo coronavírus e as medidas de segurança em vigor, a utilização destes equipamentos deverá fazer-se no cumprimento das medidas gerais de combate à pandemia, definidas pelas autoridades de saúde, que recomendam o distanciamento físico e a não concentração de pessoas, a higiene frequente das mãos, a etiqueta respiratória, a limpeza e higienização dos espaços e a utilização de máscara ou viseira pelos profissionais de apoio às piscinas.

As cadeiras, espreguiçadeiras, chapéus-de-sol, colmos ou outros equipamentos semelhantes para utilização dos utentes na área envolvente devem prever estar a um distanciamento de três metros, salvo quando ocupados por utentes que integrem o mesmo grupo.

Os utentes devem evitar usar boias, colchões ou outros da mesma natureza, que possam dificultar a fruição dos espaços por outros utentes em cumprimento das regras de distanciamento físico de segurança.

Nos chuveiros exteriores, instalações sanitárias e áreas de circulação das piscinas ao ar livre é obrigatório o uso de calçado.

Os responsáveis pela gestão de recintos com piscinas ao ar livre devem garantir a afixação das regras de funcionamento e das medidas de prevenção e mitigação implementadas em lugar bem visível, bem como adotar um sistema de sinalização à entrada do recinto que permita aos utentes obter informação sobre a ocupação do espaço, utilizando o código de cores previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25 de maio.

(0)
Comentários
.

0 Comentários

Deixe um comentário

Últimas

Artigos Relacionados

“Os Nazarenos” um século de vida. 100 Anos de muitas histórias

Atualidade: 0 GDN está de parabéns, 3 de Setembro de 1924 a 3 de Setembro de 2024. Nesta data, nascia o Grupo Desportivo "Os Nazarenos". Um clube com uma mística única, de uma raça e querer que sempre foi o ADN dos habitantes desta vila piscatória. Reza a história...

O Velhinho mitico e extinto campo Pelado. FOTO DR

CDU contra legalização de obra

O executivo camarário aprovou, em reunião extraordinário, o licenciamento de um prédio na Rua António Carvalho Laranjo e Rua Dr. José Maria Carvalho Júnior, mas a CDU, além de votar contra, enviou às redações, um comunicado, a mostrar a sua indignação para com este...

458930152 8399664390056009 8824891600177381046 n