Considerando a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, o Tribunal determinou que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência, à proibição de contactar por qualquer meio com a vítima e à proibição de frequentar, permanecer ou abeirar-se da atual residência daquela.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Alcobaça, com a coadjuvação da GNR daquela cidade.
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