A coordenação técnica veio dar o seu contributo com esclarecimentos sobre a Lei (lei nº 142-2015, de 8 de setembro) que estabelece as regras a seguir na constituição das equipas locais, a duração de cada mandato, o dever dos elementos e o espirito de prestação de serviço público obrigatório com que devem estar no grupo; bem como sobre a sua aplicação, cada vez que se detetem casos abrangidos pelo diploma em vigor.
A Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do concelho do Nazaré, Regina Matos, informou que o seu grupo de trabalho “tem casos de sucesso. Devolvemos à primeira linha a mediação e resolução de muitos deles”.
“Temos como princípio a intervenção mínima. A institucionalização deixa sempre marcas”, disse a Presidente da Comissão, e vereadora da Ação Social na Câmara Municipal.
A Equipa Técnica Regional do Centro, da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens, constituída por Hélio Ferreira e Esmeralda Morgado, esclareceu o papel determinante das Comissões Alargadas de uma CPCJ, afirmando que “são o motor da prevenção” e cuja função é distinta da Comissão restrita. “Na Comissão Alargada discute-se o somatório dos casos e o plano de ação. É a chamada prevenção primária”.
“As entidades com competência em matéria de infância e juventude devem, no âmbito das suas atribuições, promover ações de prevenção primária e secundária, nomeadamente, mediante a definição de planos de ação local para a infância e juventude, visando a promoção, defesa e concretização dos direitos da criança e do jovem (alínea 1ª) artº 7, Lei 142/2015)”.
Para o trabalho ser eficaz, as “Comissões devem ser dinâmicas” e o seu desempenho baseado na “colaboração entre a Comissão e as entidades que têm de decidir a medida a aplicar”, disse Hélio Ferreira, esclarecendo que as CPCJ são “um órgão de decisão vinculativo, que reúne um conjunto de representantes mandatados para decidir”.
Cada CPCJ possui uma Comissão restrita (reúne quinzenalmente) e uma Comissão alargada (reúne mensalmente). A sua missão é a promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens, visando o interesse superior da criança e do jovem, a privacidade dos casos, a intervenção precoce e mínima, promoção da responsabilidade parental e a prevalência da família, entre outros.
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