O Ministério Público de Leiria informou, no passado dia 27, que o homem foi condenado pelo crime de homicídio simples na forma tentada, mas foi considerado inimputável e condenado a internamento em “estabelecimento de cura, tratamento ou segurança”.
Os factos remontam a 8 de julho de 2015 e ocorreram no interior de um lar residencial do concelho de Alcobaça onde a vítima trabalhava.
Segundo o acórdão, o arguido terá “abordado a ofendida” e, “aproveitando-se do facto de a mesma se ter virado de costas para si, agarrou-a pelo pescoço, colocando o seu braço em torno deste”.
O agressor “tapou a boca da ofendida, enquanto referia que a matava” e, segundo o acórdão, “com a outra mão, empunhou uma navalha, com sete centímetros de lâmina, e encostou-a ao pescoço” da mulher. A funcionária acabou por conseguir libertar-se.
O coletivo do Juízo Central Criminal de Leiria considerou provado que o arguido sofre de “debilidade mental e perturbação grave da conduta e do controlo dos impulsos” sendo, por isso, “inimputável em relação ao ilícito objetivamente praticado”.
Considerando o “risco de perigosidade”, o tribunal entendeu aplicar a medida de segurança de internamento “pelo período mínimo de três anos, salvo se a libertação se revelar compatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social”, ou por um máximo de 10 anos e oito meses (limite máximo da pena correspondente ao crime), devendo o internamento findar “quando o tribunal verificar que cessou o estado de perigosidade que lhe deu origem”.
O arguido vai aguardar o trânsito em julgado do acórdão (proferido no dia 23) internado numa casa de saúde, devendo a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais “determinar o local onde aquele deverá cumprir a medida de segurança”, acrescenta a nota.
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