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Vinte e três pessoas vão ser julgadas por tráfico de estupefacientes

Paulo Alexandre

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Vinte e três pessoas vão ser julgadas no Tribunal de Leiria pelo crime de tráfico de estupefacientes, informou a Procuradoria da Comarca, adiantando que dois arguidos estão ainda pronunciados pelo crime de detenção de arma proibida.

Segundo uma nota publicada na página na Internet da Procuradoria da Comarca de Leiria, o juiz de instrução criminal emitiu despacho de pronúncia contra os 23 arguidos, “alicerçando-se na acusação deduzida no dia 22 de dezembro de 2017 pelo Ministério Público (MP)”.

“No referido despacho de pronúncia imputou-se a cada um dos 23 arguidos a prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de tráfico de estupefacientes, sendo que alguns daqueles têm fortes ligações familiares entre si”, refere o MP, explicando que “a dois dos arguidos imputou-se ainda a perpetração, em concurso efetivo, de um crime de detenção de arma proibida”.

O MP refere que “pelo menos no período compreendido entre o ano de 2015 e o dia 12 de dezembro de 2017, os arguidos procederam à compra e venda diária de estupefacientes, designadamente canábis, haxixe, heroína e cocaína a terceiros, mediante a entrega de contrapartidas monetárias”.

O tráfico de droga era efetuado “no interior das suas residências, sitas em diversas localidades, tais como Aljubarrota, Alcobaça, Martingança, Maceira, Moita, Pataias, Paio de Cima, Camarate e acampamento da Lameira”, para onde “os consumidores se deslocavam para o efeito, e ainda nas imediações daquelas”.

“As referidas transações, que por vezes ascenderam a dezenas por dia, eram precedidas de contactos telefónicos nos quais os arguidos utilizavam linguagem codificada”, explica a Procuradoria da Comarca de Leiria.

No decurso das buscas realizadas às residências e veículos dos arguidos foram apreendidos diversos bens, incluindo produto estupefaciente, dinheiro, armas, telemóveis, televisores, computadores, peças de bijuteria e viaturas.

Oito dos arguidos aguardam julgamento em prisão preventiva, enquanto os restantes estão obrigados a apresentações periódicas em posto policial da sua área de residência e à proibição de contactos entre si.

A investigação foi realizada pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da GNR de Caldas da Rainha.

O julgamento será feito por um tribunal coletivo.

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