Durante a operação foi detetada uma embarcação de pesca local de convés aberto, em faina, sendo que os tripulantes a bordo não envergavam colete de salvação ou auxiliar de flutuação. Foi ainda detetada e fiscalizada uma embarcação de recreio, a qual não tinha a bordo o meio de prevenção e combate a incêndios e, adicionalmente, os seus tripulantes estavam a exercer a atividade de pesca lúdica sem envergarem os auxiliares individuais de flutuação.
“O mestre da embarcação de pesca, como pessoa investida de todos os direitos e obrigações que o comando da embarcação implica, sejam de natureza técnica, administrativa, disciplinar ou comercial, que exerce por si ou como representante do armador, é o responsável máximo por tudo o que se passa a bordo, assim como os comandantes das embarcações de recreio, devendo ser os primeiros a zelar pela segurança de todos, tanto dos tripulantes, como da embarcação e, ainda, da navegação”, lembra a Polícia Marítima da Nazaré. Assim, foram avisados da elaboração dos respetivos autos de notícia relativos às infrações em causa, bem como advertidos para a implementação permanente de uma cultura de prevenção e segurança entre os tripulantes das embarcações.
A obrigatoriedade do uso do colete de salvação encontra-se disposta na lei: “Sempre que uma embarcação esteja a exercer a atividade de pesca lúdica, em águas oceânicas, interiores marítimas ou interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima, todos os tripulantes estão obrigados a envergar colete de salvação ou auxiliar de flutuação individual”.
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