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Tribunal acusa presidente da Nazaré de desobediência, autarca diz ter cumprido sentença

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O presidente da Câmara da Nazaré, Walter Chicharro, foi pronunciado para responder por um crime de desobediência por não ter acatado uma decisão judicial, mas o autarca diz já ter cumprido a sentença e vai recorrer da decisão.

A decisão instrutória do Tribunal de Instrução Criminal de Leiria, publicada no site da comarca, tem por base duas ações que correram do Tribunal Administrativo de Leiria, movidas por um trabalhador da autarquia.

Em causa está o facto de a Câmara recusar pagar ao trabalhador, e dirigente sindical, horas que alegadamente teriam sido despendidas com tarefas desempenhadas ao serviço do STAL — Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública.

No despacho de pronúncia, publicado da terça-feira, o tribunal de Instrução Criminal alega que “o Município foi condenado nas duas ações administrativas por decisões transitadas em julgado”, tendo sido “regularmente notificado das mesmas”, mas não as tendo acatado ou executado.

Assim, o Tribunal imputa a Walter Chicharro, como responsável pelo município, a autoria material de “um crime de desobediência, em concurso aparente com um crime de desacatamento ou recusa de execução de decisão de tribunal”, e estabelece-lhe a medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR).

Contactado pela Lusa, o presidente da Câmara afirmou que “na defesa do cumprimento da lei” irá “obrigatoriamente interpor recurso da decisão que, “atualmente, não se consegue compreender”.

Segundo o autarca, as ações do Tribunal Administrativo foram referentes a um funcionário “que desde outubro de 2009, até fevereiro de 2016, não realizou um único dia de trabalho efetivo, com um alegado fundamento, de ter o direito a atividade sindical permanente a favor do sindicato, sem estar requisitado pelo mesmo”.

Em duas ações, a Câmara foi condenada a pagar a remuneração ao trabalhador, situação que, após recursos o município acabou por cumprir.

Mas, noutra ação, o tribunal não reconheceu razão ao trabalhador, que, revelou Chicharro, “no início de março de 2016 apresentou-se ao serviço, e, cumpre o seu serviço, como os demais funcionários até à presente data, conformado com o dever de ter de prestar o seu trabalho ao município, que mensalmente lhe paga a remuneração”.

Segundo o presidente, também o STAL “aceitou e conformou-se com a nova situação do funcionário, nada mais tendo realizado contra essa situação”.

Daí que o autarca entenda que “o município cumpriu integralmente e atempadamente todos os seus deveres com todos os seus funcionários”, não compreendendo a decisão exarada agora pelo Tribunal de Instrução Criminal.

“O processo no qual foi proferida a decisão instrutória é o último resquício, da guerrilha jurídica desenvolvida pelo STAL, por causa de um associado seu”, sustentou Walter Chicharro, alegando que “a decisão judicial diz que não foram cumpridas duas decisões judiciais, da jurisdição administrativa, no tempo devido, mas não fundamenta porquê”.

Ou seja, acrescentou, “evidencia algum lapso ou confusão nas jurisdições civis e administrativas, quanto aos atos de execução de decisões judiciais”, tanto mais que “na decisão instrutória é imputada a falta de obediência no pagamento de valores, que o Tribunal Administrativo absolveu o município de pagar, por decisão já transitada em julgado”.

O processo vai agora ser distribuído para julgamento a realizar em processo comum perante tribunal singular, mas à Lusa o autarca sublinhou que irá lutar “até ao fim” pela reposição da legalidade.

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