No primeiro caso, trata-se de uma atualização das condições de acesso de famílias carenciadas aos apoios concedidos pelo município nos domínios da habitação, saúde, acessibilidade, mobilidade e transporte, emprego, integração social, desenvolvimento pessoal e bem-estar.
No segundo, o regulamento foi criado o incentivo à natalidade, consubstanciado num montante máximo de 250 euros por cada criança nascida no concelho, a atribuir sob a forma de reembolso de despesas elegíveis realizadas para o bebé em estabelecimentos locais.
Estabelece-se ainda um mecanismo de discriminação positiva das famílias numerosas que dispensa os agregados do pagamento dos encargos devidos pela frequência, pelo terceiro filho e seguintes, das atividades de apoio à família nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do serviço de fornecimento de refeições aos alunos do primeiro ciclo do ensino básico.
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