Nazaré acolhe julgado de Paz

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O Ministério da Justiça e a Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM) assinaram um protocolo para a criação do Julgado de Paz do Oeste, que irá servir 362 mil habitantes de 12 municípios, alargando o impacto deste meio complementar à justiça tradicional de forma significativa.

Os municípios em causa são:Nazaré, Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

«Aproximar a justiça dos cidadãos constitui um desígnio caríssimo ao Executivo, com reflexo assumido no seu Programa. Fazê-lo, sem abdicar da melhoria da qualidade da Justiça, é a nossa mais firme determinação. Ora o modelo dos Julgados de Paz personifica, em minha perspetiva, uma concretização bem-sucedida destes objetivos», afirmou a Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, na cerimónia de assinatura do protocolo.

A promoção dos mecanismos de resolução alternativa de litígios foi um compromisso assumido no Programa de Governo, designadamente através do alargamento da rede dos julgados de paz, potenciando a administração da justiça através de tribunais de proximidade aos cidadãos, capazes de resolver os seus conflitos e de favorecer a pacificação social.

Assim, este protocolo, acrescentou a Ministra da Justiça, «releva da renovação de um compromisso mais amplo, com o próprio Sistema de Resolução Alternativa de Litígios em que se incluem estes tribunais. É, em suma, o reiterar da confiança e investimento do Ministério da Justiça na sua atuação».

Quando se assinalam 15 anos desde a criação dos Julgados de Paz, o novo modelo vai trazer mais equidade na distribuição dos custos pelos parceiros, funcionando a OesteCIM como um polo agregador desse esforço.

O objetivo é potenciar uma justiça mais próxima dos cidadãos e das empresas da região, uma vez que em todos os municípios será possível, pelo menos, entregar requerimentos e obter informações.

No território abrangido pela Comunidade Intermunicipal, vai existir um único Julgado de Paz, com sede no Bombarral e delegações nos restantes 11 municípios que a integram.

O novo modelo assenta no facto de, atualmente, a Lei dos Julgados de Paz prever que estes tribunais possam ser criados junto de entidades públicas de reconhecido mérito, sendo inquestionável o mérito desta entidade promotora da melhoria dos serviços prestados às populações.

Desta forma, às entidades envolvidas é imputado um menor volume de encargos, o que facilita o bom funcionamento da parceria por parte dos municípios que a integram.

No modelo até agora em vigor, além dos custos suportados pelo Ministério da Justiça, boa parte do financiamento destes tribunais recaía sobre municípios isolados.

Acresce que, numa altura em que a otimização de recursos é fundamental, a constituição de um julgado de paz com o âmbito de jurisdição restrito a um município não seria uma solução desejável, nem ajustada à realidade.

A rede nacional dos julgados de paz é hoje constituída por 25 julgados de paz distribuídos pelo território nacional, abrangendo 61 concelhos e 3.415.023 habitantes (aproximadamente 32% da população residente em território nacional).

Dos 25 julgados de paz atualmente criados e instalados em território nacional, 13 têm por circunscrição territorial um único concelho e os restantes, dois ou mais concelhos, sendo estes designados por Julgados de Paz de Agrupamento de Concelhos.

Os Julgados de Paz são tribunais extrajudiciais criados para deliberar em pequenas causas como questões de condomínio e arrendamento, reivindicações de posse e usufruto, ações de incumprimento contratual e pedidos de indemnização cível.

Através deste meio alternativo de resolução de litígios, é possível oferecer mediação imparcial, simplificar processos, reduzir custos e resolver diligências de uma forma

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