A dinamização do turismo e do desenvolvimento económico e cultural do Concelho estão na origem desta deliberação pela flexibilidade dos horários de funcionamento destes estabelecimentos comerciais.
De acordo com a deliberação, de sexta-feira para sábado, todos os bares passarão a poder funcionar até às 4h00. Entre sábado e terça-feira, todos os estabelecimentos poderão funcionar até às 6h00.
A exemplo de anos anteriores, os Bares só deverão utilizar copos e garrafas de plástico no fornecimento de bebidas; estando proibida a colocação de dispositivos de ampliação sonora no exterior dos estabelecimentos (nomeadamente, nos espaços que resultam de ocupação da via pública licenciada). Só é permitida a colocação desses dispositivos no interior dos estabelecimentos, se os mesmos não projetarem som/ruído diretamente para o exterior. Deverá ser integralmente cumprida a Lei do Ruído de forma a não se ultrapassarem os limites sonoros previstos nessa legislação.
O desrespeito por qualquer uma das condições atrás indicadas implicará a cessação da presente autorização; a constituição de arguido em processo de contra-ordenação (por violação do artigo 13.º do Regulamento Geral do Ruído, punido pela alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º do mesmo Regime Legal, e a que corresponderá a sanção cominada na alínea a) do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 50/2006, de 29.08., na sua versão atualizada, no valor de 4.000 € a 40.000 €, acrescido das custas do processo).
A participação ao Ministério Público, por crime de desobediência, em consonância com o previsto no artigo 348.º do Código Penal. A decisão que a Câmara Municipal entender tomar sobre este assunto deverá ser transmitida aos interessados, bem como à ACISN, à Esquadra da P.S.P. local e ao Posto Territorial da G.N.R., em Valado dos Frades.”
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