As artes, por terem sido caladas muito perto da costa, em zona proibida, e por influência do mar, foram arrojadas naquela praia, constituindo assim num perigo para os praticantes daquela modalidade, surfistas, entre outros.
Durante a tarde, numa ação desenvolvida por mar, a sul da barra do porto da Nazaré, foi detetada uma caçada, constituída por duas redes de emalhar, calada, aproximadamente, entre os cinquenta e os cento e cinquenta metros de costa, em zona proibida, o que contraria o disposto na lei, para além de não ter qualquer elemento identificativo e não estar devidamente sinalizada.
O exercício da pesca com este tipo de arte, quando praticado a partir de embarcação, é proibido a uma distância inferior a um quarto de milha náutica (463 metros) da linha de costa e as artes devem estar devidamente sinalizadas com boias, mastro e bandeira, com os elementos identificativos da embarcação a que pertencem e tipo de arte.
“A falta de sinalização adequada das artes caladas junto à costa e às barras dos portos tem por objetivo ludibriar a ação das autoridades, mas constitui um perigo agravado para todas as embarcações que navegam junto a terra e para todas que pretendem praticar os portos”, refere a autoridade marítima.
Relativamente às infrações detetadas, será instaurado o respetivo processo de contraordenação.
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