O tribunal coletivo condenou a 16 anos de prisão, por tráfico agravado de droga e associação criminosa, o líder da rede, considerando que este gerente de uma empresa de serviços navais, com sede na Nazaré, distrito de Leiria, “tinha uma posição cimeira no grupo”.
Segundo o tribunal coletivo, aquele arguido “quis e desenvolveu uma atividade de dirigente do grupo” e “foi um elemento preponderante” na rede, “com posição de relevo”, acrescentando que o homem “queria transportar grandes quantidades de droga e, para isso, era preciso arranjar um grupo”.
Na leitura do acórdão, o juiz sublinhou que o líder da rede, que durante o julgamento “não confessou os fatos” e revelou “falta de arrependimento”, teve “um grau de culpa elevado”, justificando ainda a pena aplicada com “a natureza do produto” estupefaciente e com “a persistência da atividade criminosa”.
De acordo com o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), o gerente da empresa naval da Nazaré “foi o elemento preponderante e com margem de decisão no seio da organização”, em que ocupava “uma posição de relevo””, tendo adquirido um veleiro a motor em Itália, a 14 de maio de 2014, para o alegado transporte de cocaína, a partir do Brasil.
A acusação alegava que com a venda da cocaína apreendida, transportada numa embarcação, cujo peso total daria para a feitura de 833.596 doses, os “elementos da organização esperavam” obter 57,4 milhões de euros.
A investigação referia, ainda, que na travessia do Atlântico o veleiro se deparou com condições atmosféricas adversas e sofreu danos na vela e mastros, pelo que os dois tripulantes decidiram rumar na direção do arquipélago dos Açores.
A bordo da embarcação encontravam-se 327,4 quilogramas de cocaína.
O tribunal condenou ainda a 12 anos de prisão um outro elemento por tráfico agravado de droga e associação criminosa, tendo considerado que o arguido “apoiou diretamente” o líder da rede “nas operações”.
O coletivo condenou, também, outros três arguidos, dois deles irmãos, a penas de 11 anos e seis meses de prisão, a 10 anos e seis meses e ainda a oito anos e seis meses de prisão um outro arguido.
Segundo o coletivo de juízes, aqueles três homens “atuaram como elementos para o transporte da droga” e com o intuito de “terem importantes compensações”.
Para o coletivo de juízes, que “genericamente deu como provados a maioria dos fatos”, os arguidos “formavam uma célula devidamente articulada” e “todos intervieram de forma objetiva”, tendo praticado os crimes com “dolo direto intenso”.
“Todos agiram com pleno conhecimento e uniram-se com o propósito de transportar droga do Brasil para a Europa”, frisou ainda o juiz na leitura do acórdão.
Dois dos elementos da rede foram detidos nos Açores e os outros três no continente e todos os arguidos estão em prisão preventiva.
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