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Tribunal de Contas não aprova contratos da Câmara com a Nazaré Qualifica

Francisco Gomes

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Quatro contratos-programa entre a Câmara Municipal da Nazaré e a empresa municipal Nazaré Qualifica foram chumbados pelo Tribunal de Contas, que recusou dar o visto alegando violação de normas de natureza financeira, para além de mostrar desagrado com a falta de documentação solicitada à autarquia. A decisão ainda não transitou em julgado, não sendo por isso definitiva, uma vez que a Câmara apresentou recurso.

O acórdão, datado de 13 de abril, só agora foi tornado público por intermédio da CDU, que lamentou que na última Assembleia Municipal dez deputados do PS e um do PSD tenham aprovado “contratos-programa exatamente iguais aos anteriores que foram colocados em crise pelo Tribunal de Contas, que não lhes conferiu o necessário visto prévio”.

A CDU denunciou também os “estratagemas utilizados pelo executivo municipal, com o fim único de atrasar o processo”, como o próprio Tribunal de Contas se queixou.

Em causa estão contratos-programa respeitantes à promoção e gestão do Centro de Alto Rendimento de Surf da Nazaré e prestação de serviços na área do desporto, no período entre 10 de julho de 2015 a 31 de dezembro de 2015, mediante a transferência financeira de até um máximo de € 132.600,00 para a Nazaré Qualifica, prestação de atividades de tempos livres para crianças, entre 10 de julho de 2015 e 31 de dezembro de 2015, até um máximo de € 90.780,00, prestação de atividades de educação, entre 1 de setembro de 2015 e 31 de agosto de 2016, até um máximo de € 336.600,00, e disponibilização de meios humanos no desenvolvimento de atividades culturais, entre 10 de julho de 2015 a 31 de dezembro de 2015, até um máximo de € 118.320,00.

Os contratos foram devolvidos pelo Tribunal de Contas ao Município da Nazaré para que prestasse mais informação, designadamente demonstração dos fundamentos jurídicos que suportam as transferências financeiras previstas nos contratos-programa, elucidação do peso contributivo dos pagamentos ou transferências do Município da Nazaré, bem como dos Serviços Municipalizados da Nazaré, nas receitas totais da Nazaré Qualifica no período que compreende os anos de 2009 a 2015, e solicitação da remessa para fiscalização prévia dos contratos-programa celebrados no ano de 2015 entre os Serviços Municipalizados da Nazaré e a Nazaré Qualifica.

A autarquia enviou resposta a apenas algumas das questões, argumentando que alguns pedidos de informação do Tribunal de Contas “não integram uma possível apreciação dos contratos, mas incidem sobre uma avaliação da Nazaré Qualifica”, levando o Tribunal de Contas a acusar a Câmara de “falta de esclarecimentos”.

“A posição transmitida pela Câmara Municipal traduz-se na prática numa recusa em prestar as informações solicitadas e nos termos em que foram pedidas. Só a este Tribunal compete decidir qual a informação que considera relevante para sustentar as decisões que tenha de tomar. A informação pedida diz respeito à gestão financeira da autarquia e de uma empresa por si detida. Os termos em que foi formulado o pedido de informação pedida são claríssimos e não se vê como pode suscitar qualquer tipo de incompreensão”, manifestou o tribunal de Contas, que notificou pessoalmente o presidente da Câmara Municipal da Nazaré para que desse cumprimento ao requerido, alertando que “a falta injustificada de prestação de informações pedidas e de remessa de documentos solicitados, e a inobservância dos prazos legais de remessa dos processos relativos a atos ou contratos que produzam efeitos antes do visto, constituem infrações punidas por multa”.

Os contratos, todos inferiores a 350 mil euros, foram enviados pela Câmara ao Tribunal de Contas apenas para conhecimento, dado os seus valores não exigirem submissão a visto, mas o Tribunal de Contas solicitou os originais para apreciar a necessidade de fiscalização prévia. Só que os documentos não foram enviados.

“Pese embora o seu “fracionamento”, é incontestável que os contratos estão relacionados entre si e face ao seu valor total sujeitos a fiscalização prévia”, sustentou o Tribunal de Contas.

Além daqueles quatro contratos, o Tribunal de Contas refere que foram ainda celebrados entre os Serviços Municipalizados (integrados na autarquia) e a Nazaré Qualifica outros contratos, “totalizando 644.820 euros”, e também não submetidos a visto prévio.

Após uma sucessiva troca de considerações entre a autarquia e o Tribunal de Contas, esta instituição suprema de fiscalização e controlo de dinheiros e valores públicos lamentou que “o prazo legalmente fixado para decisão deste Tribunal se consumiu quase completamente com sucessivas tomadas de decisão e devoluções à Câmara dos contratos, visando ora o seu aperfeiçoamento que permitisse uma decisão de concessão de visto, ora a apresentação de informação para melhor fundamentação, ora ainda solicitando a remessa de contratos objetivamente relacionados entre si”.

“Aqui chegados não se pode protelar mais a decisão, na ilusória esperança de que por fim a Câmara fizesse o que devia”, lê-se no acórdão do Tribunal de Contas, que considerou que os contratos eram “omissos na fixação de indicadores de eficácia e eficiência”, e levantou dúvidas sobre a situação financeira da empresa Nazaré Qualifica e a sua relação com a autarquia.

A Câmara da Nazaré anunciou ter recorrido da decisão de recusa do visto, a primeira vez que acontece a um contrato-programa do executivo que tomou posse em outubro de 2013 e que herdou “toda a situação que, genericamente, persiste nos dias de hoje” e que obriga à realização dos contratos “que permitem cumprir, em termos gerais, os compromissos financeiros perante os trabalhadores da Nazaré Qualifica”, que eram, na sua maioria, prestadores de serviços na autarquia, transferidos pelo anterior executivo, no final do mandato, para os quadros da empresa municipal, sublinha a autarquia.

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