O vereador da oposição cita o artigo nº 20.º do Regimento Municipal da Câmara da Nazaré que “determina que não podem ser objeto de deliberação assuntos que não sejam relacionados como propostas”, e o nº 2 do art. 50º da Lei 75/2013 de 12 de Setembro, que diz que “nenhuma informação, técnica ou jurídica, pode ser transformada numa proposta na discussão de qualquer um dos temas referenciados sem que tal seja alvo de deliberação por dois terços dos membros”.
De acordo com o vereador, uma informação dos serviços responsáveis “apresenta um parecer da DAF sem que no assunto em apreço haja qualquer indicação que se trata de um proposta a ser objeto de deliberação pelo executivo”.
“Nesse sentido o meu voto contra vai no sentido de rejeitar a tomada de posição pelo executivo municipal, quando apenas deveria ter tomado conhecimento do mesmo”.
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