Numa resposta enviada à agência Lusa, o SEF explica que estes 24 refugiados são, neste momento, titulares de declaração comprovativa de apresentação do pedido internacional, que permite a permanência legal em Portugal e lhes confere determinados direitos, como ter acesso ao sistema nacional de saúde e ao ensino.
Aquele serviço de segurança adianta que, “muito em breve”, será emitida pelo SEF uma autorização de residência provisória que permite o acesso ao mercado de trabalho.
Segundo o SEF, a autorização de residência terá uma validade de três anos, se for concedido o estatuto de proteção subsidiária, ou cinco anos, caso seja dado o estatuto de refugiado, além de também poderem pedir um documento de viagem.
Com estes dois tipos de documentos, os refugiados ficam com residência em Portugal, que não permite fixar residência ou trabalhar noutro Estado-membro da União Europeia.
Estes 24 refugiados são sobretudo casais, existindo seis famílias com filhos menores e um bebé, e, após terem chegado a Portugal, foram acolhidos por instituições de Afeizerão, Lisboa, Cacém, Torres Vedras, Marinha Grande, Penafiel e Ferreira do Zêzere.
Ao abrigo do Programa de Relocalização de Refugiados da UE, definido em setembro de 2015, Portugal disponibilizou-se para acolher cerca de 4.500, tendo apenas chegado este primeiro grupo de 24 refugiados.
A diretora nacional do SEF, Luísa Maia Gonçalves, disse na sua tomada de posse na quinta-feira, que um segundo grupo de refugiados, também vindos de centros de acolhimento da Grécia e Itália, deverá chegar a Portugal no final de janeiro.
Luísa Maia Gonçalves afirmou que o atraso na recolocação dos refugiados “não é da responsabilidade de Portugal”, existindo normas para transitarem dos “chamados pontos quentes” para os Estados-membros.
lusa
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