O Programa de Ajustamento Financeiro e as obrigações legais do Município impedem a redução das taxas, e só poderão ser negociadas depois do Município deixar de se encontrar em situação de desequilíbrio estrutural financeiro.
Na passada quinta-feira, foi aprovada por maioria a fixação das taxas de 0,8% para prédios rústicos e de 0,5% para prédios urbanos relativos ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) bem como a participação direta e variável do município no IRS em 5% ; e aprovada por unanimidade a derrama de 1,5% sobre o lucro tributável das empresas.
Estes valores foram enviados pela Câmara à Assembleia Municipal, o órgão autárquico com competência para os fixar.
A gestão da Câmara explicou que apesar do equilíbrio financeiro das contas municipais, “alcançado em menos de dois anos de mandato, com a inversão da tendência de défice de mais de 1 milhão de euros anuais, a amortização de 8 milhões de dívida e a regularização dos compromissos mais urgentes, a situação está longe de fácil resolução”, recordando que “em setembro, a revisão das taxas foi retirado da ordem do dia da reunião de Câmara, tendo o executivo (PS, PSD e GCICN) decidido, por unanimidade, o envio, à tutela, do pedido para a redução dos impostos, o que viria a ser rejeitado”.
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