Em causa poderão estar apenas 12€ e um dos motivos que consta nesta carta já recebida por um número considerável de confrades é a necessidade de repensar o exercício da “caridade cristã”, como pode ler-se na introdução:
“Numa altura em que a Confraria está focalizada em repensar a forma como leva à prática os três grandes pilares que dão razão à sua existência – a promoção do culto a Nossa Senhora da Nazaré; a valorização espiritual dos associados e o exercício da caridade cristã (art.º 4º dos estatutos da CNSN – torna-se impreterível a necessidade de avançarmos para uma reforma profunda, de modo a colocar no centro da vida da instituição a sua principal missão.”(…)
Segundo as alegações feitas por alguns ex-confrades, após a receção da referida missiva, nenhum deles foi avisado previamente da situação e já não existe o serviço de cobrança porta a porta, o que dificulta o cumprimento do dever de pagar as quotas a pessoas doentes, acamadas há muito tempo e com dificuldades de locomoção, pois esse procedimento tem de ser, agora, presencial. A indignação crescente faz-se sentir quando comparam a decisão da Mesa Administrativa da Confraria com o procedimento da EDP, que envia avisos antes, permitindo a regularização da situação.
“É uma medida extrema, se tivermos em conta que não é qualquer pessoa que é aceite como confrade”, afirmou um dos mais recentes “não confrade” por decisão administrativa. De facto, para se fazer parte desta instituição, é preciso reunir um conjunto de condições como por exemplo, respeitar os sacramentos, viver na fé católica, praticar a comunhão eclesiástica e ter o aval do pároco/ reitor.
Decididos a lutar contra esta decisão da Mesa Administrativa da Confraria, que, alegadamente, consi-deram ser injusta, alguns dos Associados da Confraria fizeram um abaixo-assinado que acompanha uma carta enviada à Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Confraria requerendo a convocação de uma reunião extraordinária da Assembleia Geral, sugerindo como ordem de trabalhos dois pontos que consideram de importância vital: a revogação da decisão tomada pela Mesa Administrativa de excluir irmãos com base na falta de pagamento de quotas e a destituição da mesma Mesa.
Nas palavras destes associados que podem ler-se na referida carta, “sucede que tal “decisão” enferma de nulidade por violação grosseira da lei e dos Estatutos da Confraria de Nossa Senhora da Nazaré. Na verdade, no elenco da “competências” da Mesa Administrativa (cf. artigo 23 dos Estatutos) não consta o poder de demitir irmãos. Pelo contrário, as disposições conjugadas dos artigos 21º, n.º 1, alínea b) e n.º 2 e 23º, n.º1, alínea l)) atribuem de forma clara e inequívoca tal importante competência à Assembleia Geral de Irmãos.”
Os emissores da carta vão mais longe, afirmando que a decisão da Mesa Administrativa “põe em causa o próprio bom nome desta instituição secular, uma vez que revela uma enorme falta de sensibilidade para as dificuldades económicas e financeiras que muitos dos irmãos estão a passar, alguns deles, em situação grave de pobreza e exclusão (…)”.
O Região da Nazaré contactou o Presidente da Mesa Administrativa da Confraria de Nossa Senhora da Nazaré, Nuno Batalha, no intuito de obter esclarecimentos que pudessem trazer algum apaziguamento àquilo que parece ser o início de um conflito. A resposta obtida é transcrita na íntegra:
“Exma. Sra.:
Em resposta ao v/ e-mail somos a agradecer a gentileza do v/ contato.
É nosso entendimento que os assuntos internos da instituição, só à própria dizem respeito, pelo que não estamos disponíveis para os tratar na praça pública.
Sem prejuízo, de que, qualquer esclarecimento será prestado aos irmãos confrades através dos procedimentos instituídos nesta Confraria.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente da Mesa Administrativa CNSN
Nuno Pedro Amaro Batalha”
Num tempo em que a solidariedade e a tolerância são postas à prova todos os dias, uma “brecha” numa instituição com o peso social da Confraria poderá pôr em questão séculos de história?
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