A afluência de pessoas esperada nesta altura do ano, em que toda a população residente e visitante pretende usufruir das potencialidades que a Nazaré tem para oferecer, e o efetivo funcionamento dos bares e demais estabelecimentos comerciais da Nazaré – também pela dinamização que o tecido económico alcança nesta altura, estiveram na base desta decisão. À semelhança de anos anteriores, está autorizado o alargamento do horário de funcionamento (encerramento) de todos os estabelecimentos de bebidas do Concelho da Nazaré (bares), nas noites de 27 e 28 de Dezembro de 2013, até às 06:00 Horas do dia seguinte; O alargamento do horário de funcionamento (encerramento) de todos os estabelecimentos de bebidas do Concelho da Nazaré (bares), nas noites de 29 e 30 de Dezembro de 2013, até às 05:00 Horas do dia seguinte; O alargamento do horário de funcionamento (encerramento) de todos os estabelecimentos de bebidas do Concelho da Nazaré (bares), na noite de 31 de Dezembro de 2013, até às 08:00 Horas do dia seguinte. A medida foi alargada aos restantes estabelecimentos comerciais do Concelho, embora sob algumas condições. Os responsáveis pelos Bares e outros estabelecimentos comerciais que vendam bebidas só deverão utilizar copos e garrafas de plástico no fornecimento de bebidas, não podendo distribuir recipientes de vidro; sendo expressamente proibida a colocação de dispositivos de ampliação sonora no exterior dos estabelecimentos (nomeadamente, nos espaços que resultam de ocupação da via pública licenciada); devendo ser integralmente cumprida a Lei do Ruído, de forma a não se ultrapassarem os limites sonoros previstos nessa legislação.
Bares podem funcionar até mais tarde na Passagem do Ano
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