A competência para a fixação do valor das taxas a aplicar é da Assembleia Municipal.
De acordo com a proposta aprovada, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis para 2014 será, para os Prédios rústicos de 0,8% ; Prédios urbanos de 0,5 % a 0,8 % ; e Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI de 0,3 % a 0,5 % .
Em reunião do executivo, foi ainda aprovada a proposta de lançamento de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), no limite máximo de 1,5% .
Os valores propostos pelo Município estão de acordo com as obrigações do Município face à candidatura de adesão ao Programa de Apoio à Economia Local [PAEL]. Com a adesão do Município ao Programa de Apoio à Economia Local, o Município terá de cumprir o Programa de Ajustamento Financeiro (PAF) associado, que pressupõe a contratação de um empréstimo de reequilíbrio financeiro, processo que se encontra já na sua fase final, aguardando o envio para o Tribunal de Contas (TC), para obtenção de visto prévio.
A CDU classificou a aplicação da derrama como “mais uma machadada no tecido económico local”.
O Presidente da Câmara Municipal, Walter Chicharro, declarou, a propósito dos novos valores do IMI e da derrama, no âmbito da assinatura do PAEL (programa de apoio à economia local), a que irá dar seguimento, que “não resta, nesta altura, e perante a atual situação de desequilíbrio financeiro da autarquia, outra alternativa”.
“Infelizmente não resta alternativa ao PAEL”, disse o autarca sobre o programa que irá permitir que o “município possa continuar a funcionar e a prestar serviços à população”.
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