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Conferências do REGIÃO DA NAZARÉ e JORNAL DAS CALDAS

Apoios e incentivos ao investimento empresarial e turismo

Francisco Gomes

EXCLUSIVO

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Dar a conhecer os apoios, incentivos e vantagens fiscais do Estado ao investimento empresarial e turismo foi o objetivo das conferências realizadas pelo JORNAL DAS CALDAS e pelo REGIÃO DA NAZARÉ no dia 5 de julho, na Expoeste, em Caldas da Rainha, e no dia 6 de julho, no Hotel Praia, na Nazaré.

A organização teve o apoio da Associação Comercial, Industrial e de Serviços da Nazaré, Associação Comercial dos Concelhos de Caldas da Rainha e Óbidos, Associação Industrial da Região Oeste, Makewise, Oeste Global, Mais Oeste Rádio e Diário de Leiria.

António Salvador, presidente da assembleia geral da ACISN, abriu as conferências, apontando a importância da temática para o desenvolvimento da atividade empresarial.

Helena Almeida, chefe de departamento do IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação), antes de descrever os incentivos para facilitar as estratégias de crescimento das PME melhorando a sua capacidade competitiva no mercado internacional, chamou a atenção para que “uma empresa deve ter um plano e só depois procurar que sistemas de incentivo existem e não o contrário, para que não se candidate a sistemas não adequados ao que a empresa necessita”.

Em primeiro lugar foi apresentado o Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização das PME, que visa promover a competitividade das empresas, através do aumento da produtividade, da flexibilidade, da capacidade de resposta e da presença ativa das PME no mercado global.

Os setores de atividade elegíveis, em termos genéricos, são a Indústria, Energia (só atividades de produção, Comércio (só para PME), Transportes e Logística, Serviços (com exclusão de algumas subclasses) e Construção.

São condições de elegibilidade do promotor encontrar-se legalmente constituído, cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade, dispor de contabilidade organizada e possuir situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos, cumprir os critérios de PME, exceto para promotores de projetos conjuntos, e no caso dos projetos individuais e de cooperação, as empresas devem apresentar uma autonomia financeira não inferior a 15% .

Os projetos candidatos devem cumprir os seguintes requisitos: Apresentar despesa mínima elegível de 25 mil euros, prazo máximo de execução de dois anos, e de 5000 euros no caso de projetos simplificados de inovação, com duração máxima de um ano; Não incluir despesas anteriores à data da candidatura (exceto adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do custo de cada aquisição, e despesas relativas a estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano); Ter asseguradas as fontes de financiamento; Iniciar a execução do projeto nos nove meses seguintes à comunicação da decisão de financiamento.

Os projetos conjuntos devem abranger no mínimo 10 empresas PME, sendo admissível a participação de empresas não PME desde que não ultrapasse 20% do número total de empresas participantes.

O apoio a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável até aos seguintes limites: 400 mil euros, para projetos individuais e projetos de cooperação; 180 mil euros vezes o número de empresas participantes em projetos conjuntos; 25 mil euros para projetos simplificados de inovação.

A taxa máxima do incentivo é 75% para projetos simplificados e a taxa base, para as restantes tipologias (com exceção para as despesas elegíveis com formação profissional) é de 40% .

Existe um grande rol de despesas elegíveis, para efeitos de cálculo do incentivo, cuja lista pode ser consultada no site do IAPMEI.

Incentivos à Inovação

O Sistema de Incentivos à Inovação visa promover a inovação no tecido empresarial, através da produção de novos bens, serviços e processos que induzam à progressão na cadeia de valor, e ao reforço da sua orientação para mercados internacionais, bem como através da introdução de melhorias tecnológicas, criação de unidades de produção e estímulo ao empreendedorismo qualificado e ao investimento em novas áreas com potencial de crescimento.

Helena Almeida apontou que podem beneficiar deste sistema as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, para produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção, adoção de novos, ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, expansão de capacidade de produção em atividades de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas, criação de empresas e atividades nos primeiros anos de desenvolvimento, criação de unidade ou linhas de produção com impacte relevante ao nível do produto, das exportações ou do emprego, e introdução de melhorias tecnológicas com impacte relevante ao nível da produtividade, do produto, das exportações, do emprego, da segurança industrial ou da eficiência energética e ambiental.

As empresas candidatas devem encontrar-se legalmente constituídas, cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade, dispor de contabilidade organizada e possuir situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos, e apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e uma autonomia financeira não inferior a 20% , para não PME e de 0,15 para PME.

São condições de elegibilidade do projeto sustentar-se numa análise estratégica que fundamente as opções de investimento, visando a melhoria da competitividade da empresa, apresentar despesa mínima elegível de 150 mil euros e prazo máximo de execução de dois anos. Deve ter asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento dos custos elegíveis em 25% com recursos próprios ou alheios que não incluam qualquer financiamento estatal e iniciar a execução do projeto nos nove meses seguintes à comunicação da decisão de financiamento.

O apoio a conceder assume a natureza de incentivo reembolsável (com exceção para as despesas elegíveis com formação profissional). A taxa base máxima do incentivo é de 45% . Tal como no sistema anterior, são consideradas algumas majorações, por exemplo neste caso, para pequenas empresas, para empresas de média dimensão, para projetos de estratégia de eficiência coletiva ou para projetos de empreendedorismo feminino ou jovem.

O prazo de financiamento considerado é de seis anos com período de carência de três.

Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

O Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico nas empresas tem como objetivo intensificar o esforço nacional em I&DT, visando o aumento da competitividade e a articulação entre as empresas e as entidades do Sistema Científico e Tecnológico.

Podem beneficiar as empresas, as entidades do Sistema Científico e Tecnológico e as associações empresariais.

Os projetos candidatos devem ter caráter inovador e incorporar desenvolvimentos técnicos ou tecnológicos significativos, com exceção dos Núcleos e Centros de I&DT. No caso de Projetos Demonstradores, encontrarem-se alicerçados em atividades nacionais de I&DT, que tenham sido concluídas com sucesso; Ter duração máxima de execução de dois anos para projetos individuais de I&DT Empresas e de capacitação e reforço de competências internas, de 18 meses para projetos Demonstradores, de um ano para Vales I&DT e de três anos para as restantes situações; Ter iniciado a execução do projeto nos nove meses seguintes à comunicação da decisão de financiamento; Corresponder a uma despesa mínima elegível de 100 mil euros. No caso de Vales I&DT, a despesa mínima elegível é de 5 mil euros; Não incluir despesas anteriores à data da candidatura (exceto adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do custo de cada aquisição, e despesas relativas a estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano);Ter asseguradas as fontes de financiamento; Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados; Demonstrar o contributo do projeto para a competitividade da organização e pertinência do projeto para os objetivos propostos

O apoio a conceder assume naturezas diversas, de acordo com a tipologia de projeto: Núcleos de I&DT – Incentivo não reembolsável até 1 milhão de euros; Centros de I&DT – Incentivo não reembolsável até 1 milhão de euros; Vale I&DT – Incentivo não reembolsável até 25 mil euros; Projeto Individual – Incentivo não reembolsável, no caso de projetos com incentivo superior a 1 milhão de euros, incentivo não reembolsável até este montante, assumindo o excedente em 75% , a forma de incentivo não reembolsável, e incentivo reembolsável nos restantes 25% (sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50 mil euros); I&DT Coletiva – Incentivo não reembolsável; Projetos Demonstradores – Incentivo não reembolsável, para projetos com incentivo igual ou inferior a 750 mil euros. Para projetos com incentivo superior, incentivo não reembolsável até 750 mil euros, assumindo o excedente em 75% , a forma de incentivo não reembolsável, e incentivo reembolsável nos restantes 25% (sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50 mil euros).

As taxas bases de incentivo variam consoante a tipologia do projeto, e vão desde os 25% aos 75% , passível de majorações no caso de projetos individuais e demonstradores.

Apoios fiscais ao investimento

Luís Alves, auditor sénior da ABC, S.ROC, Lda, apontou que o investimento “está queda” desde 2007 e atingirá em 2013 “valores negativos recordes”. “O ambiente que vivemos hoje em dia não ajuda. Não há investimento não há emprego. O Governo, em finais de maio, face a esta tendência negativa, resolveu apresentar um pacote fiscal de apoio ao investimento, assente em seis instrumentos. O primeiro é alterar de cinco para três milhões de euros o montante mínimo para os projetos apoiados pelos benefícios fiscais contratuais”, referiu.

“Estes projetos têm que ser considerados relevantes para o desenvolvimento dos setores, têm de reduzir assimetrias territoriais e criar novos postos de trabalho”, apontou.

Uma das principais medidas tomadas foi a alteração ao Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), que aumentou a percentagem de dedução à coleta de IRC 25% para 50% , no montante de 20% das despesas de investimento até ao montante de cinco milhões de euros e 10% das despesas de investimento superiores a cinco milhões de euros, estabeleceu um período de vigência alargado (2013 a 2017) e aumentou o reporte de crédito de 4 para 5 anos. Para além disso, deixou de estar limitado a 10% o usufruto do benefício fiscal associado ao RFAI.

O incentivo fiscal no âmbito do RFAI permite ainda a isenção de imposto municipal sobre imóveis, por um período até cinco anos, relativamente aos prédios possuídos que constituam investimento relevante, isenção de imposto de selo e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis relativamente às aquisições de prédios. Existe um conjunto de despesas elegíveis.

O vice presidente da assembleia geral da ACISN e revisor oficial de contas José Vilamona indicou que “há um incentivo fiscal que se chama de supercrédito fiscal ao investimento, com o nome técnico Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI), que apesar de aprovado na Assembleia da República ainda não foi publicado no Diário da República”.

O CFEI será aplicado a investimentos realizados até 31 de dezembro de 2013.

Luís Alves descreveu o que foi aprovado: dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento em ativos à exploração. O montante máximo das despesas de investimento elegíveis é de cinco milhões de euros, existindo uma lista de despesas elegíveis. A dedução prevista é efetuada no Modelo 22 respeitante ao período de 2013, até à concorrência de 70% da coleta de IRC. Se a coleta de IRC for insuficiente, a dedução pode ser efetuada, nas mesmas condições, nos cinco períodos de tributação subsequentes.

O revisor oficial de contas aproveitou as conferências para apresentar sua própria ideia para discussão, que visa a reformulação do IRC, com uma redução efetiva da taxa de IRC, que na sua opinião não deveria ser superior a 12,5% .

Defendeu a possibilidade de taxas de IRC específicas para novas empresas. “Por exemplo, 2% no primeiro ano, 5% no segundo e taxa normal no terceiro e seguintes”, sugeriu.

Outra das medidas que apresentou para discussão foi “a possibilidade de descriminação positiva, sectorialmente ou geograficamente, para a criação de novas empresas, aplicando taxas muito reduzidas nos primeiros cinco anos”. “Por exemplo, aplicar a taxa de 2% durante cinco anos, a uma nova empresa que invista numa região desfavorecida, de acordo com critérios previamente estabelecidos”, concluiu.

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