No anexo III percebe-se o novo mapa das freguesias, concelho a concelho (no caso das Caldas ainda não aparecia no fecho desta edição), no anexo II as respostas dos municípios às propostas da UTRAT, e no anexo I vê-se o mapa das freguesias atualmente em vigor.
Nas Caldas da Rainha, o Município era qualificado com um lugar urbano situado no território de três freguesias – Nossa Senhora do Pópulo, Santo Onofre e Tornada. Segundo a UTRAT, deveria alcançar-se uma redução de seis freguesias, sendo duas em território total ou parcial no lugar urbano.
A Assembleia Municipal entendeu que a freguesia de Tornada não deve ser considerada como situada no lugar urbano e propôs a agregação das freguesias de Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório na “União das Freguesias de Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório”, apontando a sede em Nossa Senhora do Pópulo. Propõe também a agregação de Santo Onofre e Serra do Bouro na “União das Freguesias de Caldas da Rainha – Santo Onofre e Serra do Bouro”, com sede em Santo Onofre. Foi ainda proposta a criação da “União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto”, resultante da agregação das freguesias, com sede em Tornada.
A UTRAT aceitou que o núcleo urbano de Caldas da Rainha “localiza-se predominantemente nas freguesias de Nossa Senhora do Pópulo e Santo Onofre e apenas uma pequena parcela na freguesia de Tornada”, apontando ser Tornada “uma freguesia de matriz rural”, pelo que atenta a classificação de Tornada como “freguesia não situada em lugar urbano”, decidiu que deveria alcançar-se apenas a redução de cinco freguesias, sendo uma território total ou parcial no lugar urbano.
Contudo, da aplicação do disposto no artigo 7º, nº1, da Lei nº 22/2012 (prerrogativa que permite que não se reduza uma freguesia que se situa parcialmente no lugar urbano de Caldas da Rainha, desde que se alcance a redução do número global de quatro freguesias), decorre que o número de freguesias a reduzir poderá ser somente quatro, tal como defendeu a Assembleia Municipal, número que a UTRAT aprovou. Passarão assim a existir doze freguesias em vez das atuais dezasseis.
Em Óbidos, onde existem nove freguesias, deverá alcançar-se a redução de duas. Trata-se da agregação das freguesias de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Em Peniche, passam de seis para quatro. Foi proposta a agregação das freguesias de Ajuda, Conceição e São Pedro”, numa freguesia designada por “Peniche”, com sede na cidade.
No Bombarral, passar-se-á de cinco para quatro freguesias. Atendendo que a sede da freguesia de Vale Covo é a que se encontra mais próxima da sede do Município (cerca de dois quilómetros e meio), enquanto que a que regista menos população encontra-se no extremo noroeste e não tem continuidade com freguesia onde se encontra a sede do Município, foi proposta a agregação das freguesias do Bombarral e de Vale Covo.
No Cadaval, foi proposta a passagem de dez para sete freguesias. Cercal, a menos povoada. Com 560 habitantes, junta-se à contígua freguesia de Lamas, e criam a União das Freguesias de Lamas e Cercal. Pero Moniz, a segunda com menos população – 639 habitantes, junta-se à contígua freguesia do Cadaval e criam a União das Freguesias de Cadaval e Pero Moniz. A terceira menos populosa – Figueiros, com 690 habitantes, junta-se à contígua freguesia de Painho, formando a União das Freguesias de Painho e Figueiros. Mantêm-se as freguesias de Vilar, Peral, Alguber e Vermelha.
Na Nazaré as três freguesias mantêm-se, dado que a reorganização administrativa não é obrigatória onde haja quatro ou menos freguesias.
Alcobaça está marcada na página da UTRAT com o termo “nota”, significando que este concelho aguarda eventual projeto alternativo da assembleia municipal.
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