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IMI a aumentar, direitos a diminuir

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Está em curso a reavaliação de mais de 5 milhões de imóveis. Segundo a DINHEIRO & DIREITOS, “esta medida, há muito necessária, permitirá pôr em pé de igualdade todos os proprietários, com a valorização dos imóveis cujo valor fiscal estava desajustado.” Contudo, nalguns casos, o valor patrimonial poderá mais do que duplicar, o que, somado às elevadas taxas de IMI (com um máximo de 0,5% ), aumentará o sufoco financeiro das famílias.

Nalguns imóveis já avaliados pelas novas regras e, por isso, excluídos da reavaliação, o desconhecimento ou a inércia dos contribuintes permite ao Fisco arrecadar mais IMI do que o devido. “Uma vez que os dados dos imóveis estão informatizados, não compreendemos a dificuldade da Administração Fiscal em atualizar de forma automática alguns parâmetros usados no cálculo do imposto, como o coeficiente de vetustez ou o valor do terreno”, denuncia a revista. Resultado: o contribuinte paga imposto como se a casa fosse sempre nova e o metro quadrado ainda valesse o mesmo. E se quiser uma atualização é obrigado a deslocar-se às Finanças.

À exceção deste pedido de atualização, sempre que o contribuinte quer fazer valer os seus direitos, tem de pagar. Por uma segunda avaliação, desembolsa, no mínimo, 204 euros. “A conta varia consoante a ‘complexidade do processo’, que, sendo tão objetivo, não se entende como terá assim tantos graus de complexidade”, realça a DINHEIRO & DIREITOS. Noutras avaliações, pode até ultrapassar os 3 mil euros. No entender da associação, com estes valores, o Fisco pretende desincentivar todo o tipo de reclamações.

Grave ainda é o facto de o resultado de algumas avaliações (como aquelas que podem exceder os 3 mil euros) não se refletir no IMI a pagar. Quando o valor patrimonial tributário está distorcido, ou seja, é superior em 15% ao valor de mercado, o proprietário pode pedir uma reavaliação. “O irónico é que paga para lhe ser dada razão, mas dificilmente tira daí benefício, pois o novo valor patrimonial não é considerado para efeitos de IMI, mas apenas para IRS,

IRC e IMT”, alerta a DINHEIRO & DIREITOS.

Depois de ter enviado as conclusões desta investigação ao Governo e ao Parlamento, a DECO aguarda uma reação célere, que garanta justiça fiscal.

DINHEIRO & DIREITOS n.o 113

Setembro de 2012 – págs. 16 a 20

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