Nestas situações, pode ser requerida a insolvência de pessoa singular. A insolvência de pessoa judicial implica uma acção judicial pelo que a mesma terá de ser intentada em Tribunal. Para tal, os interessados terão de recorrer aos préstimos de um advogado. Na eventualidade dos mesmos, não terem possibilidades económicas, para tal, podem recorrer ao apoio judiciário que funciona junto da Segurança Social. Importa salientar, que o requerimento de candidatura é gratuito. Em caso de deferimento do pedido é possível ter acesso aos serviços de um advogado de forma gratuita.Por último, de salientar, que o aumento dos casos de famílias sobreendividadas, isto é, em situação de incumprimento definitivo, fez disparar o número de pedidos de insolvência. Muitas das situações, que chegam à DECO, já estão em tribunal, ou até, são situações em que não é possível haver qualquer tipo de reestruturação já que os créditos têm um peso muito grande no orçamento familiar!
Sobreendividamento – Parte II
Últimas
Artigos Relacionados
Apreendidas mais de 13 mil doses de haxixe na Nazaré
Um homem com 38 anos foi detido, no passado dia 28 de janeiro, pelas 21h20, na sequência de uma desordem na via pública na vila. No decorrer da resolução da ocorrência, que por sua vez envolvia vários indivíduos, a PSP local veio a apreender cerca de 12255 doses de...
Alunos de Erasmus conhecem diversidade cultural europeia
Quatro alunos e dois professores da Escola Básica e Secundária Amadeu Gaudêncio estiveram, entre os dias 28 de novembro e 3 de dezembro, em Bjelovar, na Croácia, para a quarta mobilidade no âmbito do Projeto Erasmus+"Long Live Cultural Diversity" (Viva a...
Expectativas de futuro e escolha vocacional de estudantes
Município e Associação Inspirar o Futuro juntam-se para orientar alunos do 9º e secundário no rumo mais acertado para o futuro A Associação Juvenil Inspirar o Futuro esteve, no passado dia 6, na Escola C+S Amadeu Gaudêncio para uma de várias sessões previstas...
0 Comentários