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Mais de 300 quilos de pescada apreendida

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Porto de Abrigo da Nazaré Tânia Rocha Foram apreendidos, este mês, no Porto de Abrigo da Nazaré, 318 quilos de pescada, cujo valor ultrapassava os 2100 euros, por não ter o tamanho mínimo exigido na lei. Esta acção do Subdestacamento da Nazaré, do Destacamento de Controlo Costeiro da Figueira da Foz, foi uma consequência de […]
Mais de 300 quilos de pescada apreendida

Porto de Abrigo da Nazaré Tânia Rocha Foram apreendidos, este mês, no Porto de Abrigo da Nazaré, 318 quilos de pescada, cujo valor ultrapassava os 2100 euros, por não ter o tamanho mínimo exigido na lei. Esta acção do Subdestacamento da Nazaré, do Destacamento de Controlo Costeiro da Figueira da Foz, foi uma consequência de uma fiscalização no âmbito da pesca profissional. De acordo com o Decreto Regulamentar 7/2000, o tamanho mínimo da pescada para ser introduzida no mercado é de 27 centímetros. Depois da apreensão, de acordo com o comunicado enviado pela Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana, “o pescado foi sujeito a inspecção higio-sanitária, a fim de verificar as condições para ser introduzido no consumo, sendo posteriormente, entregue a Instituições Particulares de Solidariedade Social, contribuindo, assim, para diminuir os encargos com a alimentação daquelas instituições”.

Ainda na mesma informação, a GNR informa que “a captura de pescada, ou de outro qualquer pescado, abaixo do tamanho mínimo permitido por lei constitui um sério problema para a reprodução das espécies e um sério revés para as medidas tomadas para a sua preservação”. A mesma entidade justifica a afirmação, mencionando que “ao capturarem indivíduos juvenis, impede-se que estes se reproduzam pelo menos uma vez, levando, assim, à progressiva depleção dos stocks de pesca”. Ainda acrescenta que o facto de “não os fazendo passar pela venda em lota, se impede o seu controlo higio-sanitário, impossibilitando a verificação das suas condições para ser introduzido no consumo”. Também acrescentam que é ilegal a fuga aos impostos devidos, “os quais seriam passíveis de controlo, através da sua passagem pela lota, constituindo, ainda, uma distorção do mercado concorrencial, na medida em que permite a introdução de pescado no mercado em situação mais favorável para o infractor”. No caso da pescada, a GNR diz que é “mais grave”, uma vez que esta espécie está “sujeita a um regime especial de capturas, com o objectivo de permitir a sua recuperação”, referindo que “as infracções verificadas vêm, assim, anular todas estas medidas, impedindo qualquer acção de controlo”. A GNR afirma que vai continuar “a envidar todos os esforços, no sentido de impedir este tipo de actividade ilícita”.

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