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Impostos para 2011

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INTRODUÇÃO A proposta do Orçamento do Estado para 2011 tem inúmeras alterações fiscais que afectam as famílias e empresas portuguesas. A ser aprovado sem alterações pode consultar no sítio deste jornal uma súmula das alterações mais significativas para essas famílias, tanto em sede de IRS como de outros impostos. Essa informação de natureza fiscal sintetizada […]

INTRODUÇÃO A proposta do Orçamento do Estado para 2011 tem inúmeras alterações fiscais que afectam as famílias e empresas portuguesas. A ser aprovado sem alterações pode consultar no sítio deste jornal uma súmula das alterações mais significativas para essas famílias, tanto em sede de IRS como de outros impostos. Essa informação de natureza fiscal sintetizada com base na Proposta de Lei n.º 42/XI – Orçamento do Estado de 2011, apresentada pelo Governo a 15-10-2010, é susceptível de alterações em sede de apreciação pela Assembleia da República.Consulte aqui: 1 2 3

PARA ONDE CAMINHAMOS Imagine o leitor que tem um agregado familiar constituído por si, pela sua “cara-metade” (esposa ou marido) e por três filhos. Imagine ainda que o agregado familiar aufere rendimentos de 1.500 euros e que deve à banca cerca de 340% do que ganha (se fizer as contas, são 5.100 euros). Imagine agora que se vence uma dessas dívidas (prestação da casa, do carro, uma livrança, etc.) e não tem dinheiro disponível para pagar. Qual a solução: ir ao seu banco e solicitar um novo financiamento para pagar o que vence. Imagine, por fim, que o seu banco lhe dá uma “nega” para esta situação e para as eventuais próximas… fica “entalado”, não é? Agora, acompanhe-me na seguinte transformação: chame Estado de Portugal ao casal, chame Empresas Públicas aos seus filhos, chame PIB (Produto Interno Bruto ou riqueza gerada pelo país) aos seus rendimentos, chame Dívida Externa à banca. Já transformou? Então qual a conclusão? Lembra-se que era o seu agregado familiar que estava “entalado”, não era? E agora? Ah, chegou à conclusão que seríamos todos nós (portugueses), as nossas empresas (portuguesas), no fundo, o Estado Português. O QUE FAZER? A resposta parece-me (e a outros milhões de portugueses) bastante simples. De uma forma resumida, aumentar os rendimentos e cortar nos gastos? Não cabe no contexto deste pequeno artigo (de opinião) esmiuçar os “porquês” de termos chegado a esta situação, nem a forma como se irá responder à segunda parte da afirmação acima escrita (cortar nos gastos), mas sim perceber em traços gerais como se pretende (o governo, claro) aumentar os rendimentos (receitas do Estado). A proposta do Orçamento de Estado para 2011, na sua generalidade, é bastante má para os bolsos dos contribuintes e tenta, através das alterações das normas fiscais, arrecadar o máximo de receita possível. A análise ao documento, por ser bastante extensa, não poderia caber num número reduzido de caracteres pelo que, e utilizando uma linguagem menos técnica e formal, deixamos aqui algumas pistas e para os que tiverem curiosidade sempre podem consultar o link acima referido. VAMOS PAGAR MAIS? A resposta é evidente e, infelizmente, positiva. Por ser de mais fácil compreensão, comecemos pelo IVA, onde, para além da alteração da taxa normal de 21% para 23% , salienta-se a inclusão nesta taxa de alguns produtos e serviços que estavam sujeitos à taxa reduzida (6% ) e à taxa intermédia (13% ), como por exemplo na categoria das bebidas (Leites achocolatados; Bebidas e sobremesas lácteas; Refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas), na categoria das conservas (Conservas de carne e miudezas comestíveis; Conservas de peixes e de moluscos; Conservas de frutas ou frutos e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas; Conservas de produtos hortícolas), na categoria dos Óleos e Margarinas (Óleos alimentares); Margarinas de origem animal e vegetal). Faz-me impressão que se alterem para a taxa normal os bens e produtos atrás referidos, mas ainda não consegui entender como se pode mexer na taxa de tributação de utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados ao combate e detecção de incêndios ou de prestações de serviços, efectuadas no exercício das profissões de jurisconsulto, advogado e solicitador a reformados ou de prática de actividades físicas e desportivas!!! Também no IRS haverá mexidas, as mais importantes ao nível da obrigatoriedade de identificação dos dependentes, através do número fiscal de contribuinte, na declaração de IRS (modelo 3), para efeitos das correspondentes deduções à colecta e benefícios fiscais (para todos os bébés que nascerem em 2011 e para as crianças que ainda não o tenham, será necessário ter cartão de contribuinte) e, por outro lado, deixarem de ser considerados como fazendo parte do conceito de dependente, os filhos, enteados e adoptados, maiores mas com idade não superior a 25 anos, que cumpram serviço militar ou serviço cívico. Para além destas medidas, poderei referir a continuação do agravamento de tributação aos beneficiários de pensões e, perdoem-me o sarcasmo, ao “número artístico” de transformar algumas deduções em benefícios fiscais (que passam a estar limitados a 100 euros, não é engano são mesmo 100 euros!!!). Por outro lado, as deduções à colecta (referentes a despesas de saúde, educação e formação profissional, encargos com lares e imóveis) passam a ser dedutíveis, por escalões de rendimento, com o mínimo de 800 euros e o máximo de 1.100 euros (nos dois primeiros escalões não há limite). Para as despesas de saúde impõe-se obrigações aos prestadores desses serviços pois passa também a ser objecto de obrigação declarativa anual à DGCI o montante das despesas de saúde não comparticipadas e dedutíveis à colecta do IRS. Por outro lado, as obrigações declarativas, incluindo a emissão de declaração aos sujeitos passivos, passam a abranger as instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde e as demais entidades que possam comparticipar em despesas de saúde, o que significa o cruzamento da informação. Como se isto não bastasse, prepare-se para ter um rendimento líquido mensal mais baixo porque, ao verificar-se uma actualização de 2,2% nos escalões de rendimento colectável (no entanto, as taxas normais de IRS aumentam entre 1,4% e 3,8% ), as tabelas de retenção na fonte não deixarão de reflectir isso mesmo. Como o texto já vai longo, farei apenas uma breve referência quanto à fiscalidade nas empresas, onde se acentua o agravamento da carga fiscal (na prática quase uma cópia do modelo francês), aliás na sequência do que ocorre já há alguns anos. Assim as principais alterações podem resumir-se ao agravamento das tributações autónomas, ao aumento da taxa de IRC a aplicar às entidades sem fins lucrativos de 20% para 21,5% , à mexida no limite das deduções dos benefícios fiscais e, por fim, uma medida inacreditável, que já foi condenada inclusive pelo meu Bastonário (ROC), de estar prevista a dedução dos prejuízos fiscais de anos anteriores aos lucros tributáveis do exercício (actualmente o prazo para a sua dedução é de quatro anos), apenas quando os mesmos forem validados por um Revisor Oficial de Contas. Em jeito de conclusão, a balança pende claramente para o outro lado, restando-nos esperar pela aprovação ou não da proposta de Orçamento de Estado para 2011, sendo certo e sabido que, para 2012 e 2013, as medidas a tomar pelo Governo da República serão exponencialmente mais graves para a população e para as empresas, pois o quadro de referência, tal como hoje, será o combate e a redução de défice. José António da Vila Mona Batalha Sócio da “ABC – Azevedo Rodrigues, Batalha e Costa – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas”

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