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Alcobaça preocupada com pagamentode juros de mora das dívidas

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Paulo Alexandre O presidente da Câmara Municipal de Alcobaça (CMA) está preocupado com a possibilidade de vir a pagar juros de mora de dívidas em atraso. Paulo Inácio afirma-se preocupado com a lei que entrou em vigor e que obriga todas as entidades públicas a pagar juros sobre as dívidas em atraso. O autarca fundamenta […]

Paulo Alexandre O presidente da Câmara Municipal de Alcobaça (CMA) está preocupado com a possibilidade de vir a pagar juros de mora de dívidas em atraso. Paulo Inácio afirma-se preocupado com a lei que entrou em vigor e que obriga todas as entidades públicas a pagar juros sobre as dívidas em atraso. O autarca fundamenta os seus receios com o facto do município ter compromissos assumidos por anteriores executivos e que, segundo afiança, “hoje em dia são impossíveis de regularizar atempadamente”.

Apesar de reconhecer que as “entidades públicas têm de ser boas pagadoras”, tal como todos os cidadãos na sua vida privada, o autarca refere ainda que o “legislador” também deveria “acautelar” que no passado “foram cometidos erros” que tornam mais difícil às entidades municipais cumprir com as “responsabilidades”, em tempo útil. O presidente da Câmara defende que a Lei deveria ter incorporado um “equilíbrio” entre os compromissos que, pela sua dimensão e natureza, dificilmente serão pagos atempadamente, apelando ainda à consciência dos gestores públicos que no exercício dos seus cargos apenas gastem aquilo que podem pagar. O autarca acredita, ainda assim, numa “reformulação” da legislação que entrou agora em vigor e que havia sido aprovada em Fevereiro por todos os partidos representados na Assembleia da República, apesar de também assegurar que “nós estamos a fazer um grande esforço nesse sentido”, referindo-se ao pagamento a tempo e horas aos fornecedores do município de Alcobaça. Desde o dia 1 de Setembro que o Estado e as restantes entidades públicas começaram a pagar juros sobre as dívidas em atraso aos fornecedores. Na maioria dos casos, o valor dos contratos em atraso deverá ser acrescido de um juro de 8% .

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