António Trindade quer direitos iguais

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Pescadores e trabalhadores da marinha mercante Tânia Rocha O vereador António Trindade, eleito pelo Partido Socialista, deu conhecimento na última reunião ordinária do executivo municipal da Nazaré, que se realizou no passado dia 3 de Maio, de um apelo/recomendação que enviou, nesse dia, à ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Helena André. António Trindade […]
António Trindade quer direitos iguais

Pescadores e trabalhadores da marinha mercante Tânia Rocha O vereador António Trindade, eleito pelo Partido Socialista, deu conhecimento na última reunião ordinária do executivo municipal da Nazaré, que se realizou no passado dia 3 de Maio, de um apelo/recomendação que enviou, nesse dia, à ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Helena André. António Trindade pede ao Governo que tome as medidas necessárias para alterar o Decreto regulamentar nº 40/86, de forma a “combater a descriminação existente entre pescadores e trabalhadores da marinha mercante nacional”, segundo a carta. António Trindade explana no documento que na portaria 804/77, de 31 de Dezembro, foi reconhecido aos marítimos portugueses, à excepção dos profissionais da pesca, o direito à pensão de velhice a partir dos 55 anos de idade, “desde que pertencessem durante 15 anos aos quadros do mar e reunissem as condições estabelecidas no artigo 1º/3º da referida portaria, ou seja, 15 anos de mar, em grupos de 273 dias seguidos ou interpolados, correspondendo a um ano de trabalho civil, totalizado, assim, 4095 dias de mar”.

No parágrafo seguinte da mesma carta, Trindade diz que no decreto-lei nº 40/86 de Setembro, foi também reconhecido aos pescadores “o direito de beneficiar da pensão de velhice aos 55 anos de idade, desde que, conjuntamente, reunissem os requisitos determinados no artigo 3º, ou seja, 30 anos de mar com um período mínimo de 150 dias de mar, seguidos ou interpolados, dentro do mesmo ano civil”. António Trindade reforça que o decreto-lei extingue “regimes especiais aplicáveis aos pescadores e a proibição de acumulação de pensões com o exercício da actividade”. Como tal, o vereador realça que “não faz sentido que exista desigualdade de tratamento e descriminação entre marinheiros e pescadores” e propõe “a necessidade da criação de um sistema/regime que regule todo o somatório dos dias de mar dos pescadores, de forma sensivelmente equiparada ao regime dos trabalhadores marinheiros, abrangidos pelo artigo 1º/1 da Portaria nº 804/77”. O vereador salienta que com estas alterações, cumpria-se com o princípio constitucional que refere que “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei” e ainda que “todo o tempo de trabalho, nos termos da lei, contribui para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado”.

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